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Rope jump fatal na Ponte do Esqueleto vira denúncia por homicídio contra quatro pessoas

Organizadores de atividade no interior paulista responderão criminalmente sob acusação de dolo eventual após queda de jovem de 21 anos

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 8 de julho de 2026
Em Justiça
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Rope jump fatal na Ponte do Esqueleto vira denúncia por homicídio contra quatro pessoas

📷 Frame Entre Cordas e Ih Voei

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Limeira (SP) – A queda livre de uma altura de aproximadamente 30 metros, sem qualquer cabo de segurança conectado ao peito, selou o destino de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, no dia 13 de junho. Quase cinco meses depois, a Promotoria de Justiça de Limeira formalizou a acusação contra quatro pessoas envolvidas na tragédia ocorrida na Ponte do Esqueleto, um viaduto ferroviário desativado que servia de palco para a prática de rope jump. A denúncia, apresentada nesta terça-feira (7), aponta que a ganância e o amadorismo assumiram o risco de matar.

Três dos denunciados podem ir a júri popular por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O trio operava o salto no momento em que a jovem foi arremessada no vazio. Segundo a acusação, os operadores utilizaram a técnica conhecida como “aviãozinho” — na qual o praticante é erguido fisicamente pelos braços e projetado para fora da estrutura. O erro, contudo, foi primário e fatal: Maria Eduarda foi lançada sem que a corda principal estivesse atada ao seu equipamento peitoral.

A quarta pessoa denunciada é a organizadora do evento. Ela responderá pelo mesmo crime de homicídio, mas sob a tese jurídica de omissão imprópria, por ostentar a condição de garantidora da segurança de todos os presentes. Contra ela pesa ainda a acusação de fraude processual. De acordo com as investigações, a mulher ordenou que a câmera GoPro usada pela vítima no momento do acidente fosse localizada e que as filmagens fossem sumariamente apagadas. O equipamento nunca foi recuperado pela polícia.

A atividade ocorria em escala quase industrial, mas sem o menor lastro técnico. Os promotores revelam que o grupo chegava a receber de 80 a 100 clientes por dia, operando uma engrenagem financeira sem estrutura formal e ignorando os manuais mais básicos de segurança de esportes de aventura. Não havia checagem dupla dos mosquetões e amarras, nem divisão clara de tarefas entre a equipe. O foco do negócio concentrava-se no faturamento rápido e na espetacularização dos saltos nas redes sociais.

O perigo iminente não era uma variável desconhecida para os organizadores. O processo aponta que falhas operacionais semelhantes já haviam ocorrido em saltos anteriores no mesmo local, mas o sinal de alerta foi ignorado. Em vez de interromper o negócio para corrigir os procedimentos de segurança, os responsáveis optaram por prosseguir com as operações comerciais normais, o que resultou no politraumatismo que tirou a vida da jovem de 21 anos.

Diante da gravidade da conduta, a Promotoria requereu à Justiça a manutenção da prisão preventiva dos três homens denunciados. Para a organizadora do evento, os promotores solicitaram a conversão da prisão temporária em preventiva, mantendo todo o grupo recluso durante a instrução criminal. Além da punição penal, o pedido inclui que o Judiciário fixe em R$ 200 mil a reparação mínima pelos danos causados.

A denúncia é assinada de forma conjunta pelos promotores de Justiça Mário Robim da Silva Júnior, Michelli Musse Jacob, João Guilherme Salve, Matheus Bulgarelli de Freitas Guimarães, Renato Fanin e André Camilo Castro Jardim, que agora aguardam a decisão do Poder Judiciário para o andamento do processo.

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