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CNJ proíbe crianças de até 12 anos em publicidade e impõe novos limites para influenciadores

Medida exige alvará judicial individualizado para conteúdos online e cria banco de dados para monitorar a exposição de menores

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Terça-feira, 23 de Junho de 2026
Em Justiça
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CNJ proíbe crianças de até 12 anos em publicidade e impõe novos limites para influenciadores

📷 Bruno Peres/Agência Brasil

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Brasília (DF) – A vida sob os holofotes digitais agora passa pelo crivo do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça oficializou, nesta terça-feira (23), novas diretrizes que restringem e organizam como juízes devem autorizar a presença de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo e publicações nas redes sociais. A medida busca colocar freios na exposição de crianças e adolescentes, alinhando-se aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aplicados à realidade das plataformas digitais.

A partir de agora, a permissão para que um menor produza conteúdo não é mais automática ou coletiva. Cada caso exigirá um alvará específico, avaliado individualmente. O magistrado terá a responsabilidade de verificar se a exposição não compromete o desenvolvimento moral, psíquico, físico ou educacional do envolvido. A frequência, o nível de monetização e o impacto da rotina de gravações pesam diretamente na balança decisória.

A resolução detalha pontos críticos que devem ser vigiados de perto pelos tribunais. O juiz precisará estipular limites claros para horários e carga horária de trabalho, assegurando que o tempo de descanso, a alimentação e, sobretudo, a frequência escolar não sejam sacrificados. A proteção emocional da criança e do adolescente surge como um requisito essencial na análise do pedido, que deve ser apresentado com o aval explícito de pais ou responsáveis.

Certos conteúdos foram proibidos de forma taxativa. Estão fora de cogitação a publicidade infantil abusiva, a divulgação de itens proibidos para menores, apostas, jogos de azar e qualquer material que incite comportamentos perigosos ou discursos de ódio. O conselheiro Fábio Esteves, relator da proposta, enfatiza que a atividade digital não pode ser confundida ou utilizada como pretexto para camuflar formas de trabalho infantil. Mesmo em contextos artísticos, a proteção à infância permanece como prioridade absoluta.

Para conferir transparência e controle, o Poder Judiciário instituirá o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este sistema centralizado servirá como um registro de todas as autorizações concedidas, facilitando a coleta de estatísticas e o monitoramento nacional da atividade. A intenção é evitar decisões díspares e oferecer maior segurança jurídica tanto para as famílias quanto para as plataformas digitais.

A validade dessas autorizações é temporária. Juízes poderão emitir alvarás com duração máxima de 12 meses para crianças, estendendo-se para até 18 meses no caso de adolescentes a partir dos 12 anos. O Ministério Público terá participação obrigatória em todo o trâmite processual. Além disso, a Justiça definirá o destino dos recursos financeiros acumulados, garantindo que o patrimônio gerado pela imagem dos menores seja gerido de forma adequada para o futuro dos próprios jovens influenciadores.

Com essa padronização, busca-se mitigar os riscos de uma superexposição muitas vezes invisível por trás das telas. A ideia central é que o ambiente digital não pode sobrepor-se aos direitos fundamentais de uma pessoa em pleno processo de formação. Agora, a balança do Direito tenta acompanhar a velocidade da internet.

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Redação I Correio Espirito Santo

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