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Terras indígenas têm voto de Gilmar Mendes no STF para manter fim do marco temporal

Ministro rejeitou o pedido de entidades e partidos para suspender a decisão que declarou inconstitucional a tese defendida pelo Congresso

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 19 de Junho de 2026
Em Justiça
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Gilmar Mendes aponta abalo institucional causado por fraudes no Banco Master

📷 Antônio Augusto/STF

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Brasília (DF) – O impasse jurídico sobre a demarcação de territórios tradicionais no Brasil ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira, 19, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou de forma contrária aos recursos que tentavam alterar a decisão da Corte, posicionando-se pela manutenção integral do acórdão que declarou o marco temporal inconstitucional. O voto inaugura a análise das contestações apresentadas por partidos políticos e movimentos sociais.

Com essa manifestação, o placar da análise virtual está em 1 a 0 para rejeitar os recursos. Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira, 26, para inserir seus votos no sistema eletrônico. O julgamento em questão avalia os embargos de declaração opostos contra a histórica decisão de dezembro do ano passado, quando o tribunal invalidou de vez a tese jurídica pela qual os povos originários só teriam direito a terras ocupadas ou sob disputa judicial na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Os argumentos de movimentos e partidos

Mesmo com a derrubada do marco temporal, os grupos que acionaram o STF sustentam que o julgamento original deixou arestas perigosas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, junto a legendas como PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade, aponta que pontos cruciais do acórdão fragilizam as comunidades tradicionais. Entre as críticas estão as indenizações por benfeitorias de “boa-fé” a ocupantes não indígenas e a flexibilização do direito de consulta prévia aos povos afetados por projetos de infraestrutura.

Os autores dos recursos solicitaram a suspensão dos efeitos da decisão até que todas as contestações fossem analisadas em definitivo, alegando que o clima de insegurança e os conflitos agrários no campo se agravaram após o desfecho do julgamento. No entanto, o entendimento de Gilmar Mendes seguiu em direção oposta. O ministro argumentou que congelar a eficácia da decisão traria um risco inverso de insegurança jurídica para o próprio avanço das demarcações.

Mendes também rechaçou a tese de que a falta de consulta prévia aos povos originários para a elaboração de leis feriria normas internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. De acordo com o relator, aplicar essa exigência engessaria o Parlamento brasileiro, diante da complexidade demográfica do país. O ministro lembrou que o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, registrou a existência de mais de 391 etnias indígenas distintas, o que tornaria inviável criar protocolos específicos para cada projeto de lei.

O caminho do projeto no Congresso e na Justiça

A disputa em torno da tese ruralista é longa. Após o Supremo declarar a inconstitucionalidade do mecanismo em 2023, o Congresso Nacional tentou blindar a medida aprovando a Lei 14.701/2023. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar os trechos que ressuscitavam o marco temporal, mas os parlamentares derrubaram o veto do Palácio do Planalto no final daquele ano.

O vaivém legislativo provocou novas ações judiciais por parte de partidos governistas e entidades de representação indígena. Esse ciclo de confrontos institucionais culminou na invalidação definitiva do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal, sacramentada em dezembro de 2025.

Tags: BrasíliabrejetubaCulturademarcaçãoEconomiaEspírito SantoEsportesGilmar MendesIbatibaimpasse jurídicoirupiiúnamarco temporalMundopara manterPolíticaSaúdesobrestfTechTerras Indígenasterritórios tradicionaisVoto
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