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STF anula dispositivo da Reforma Tributária que limitava isenção fiscal para veículos a PCDs

Decisão unânime garante acesso ao benefício independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte no autismo

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
Em Justiça
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Bolsonaro terá armas sob custódia do Exército transferidas para a Polícia Federal

📷 Marcello Casal JrAgência Brasil

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Brasília (DF) – O plenário do STF encerrou nesta segunda-feira (3) uma disputa jurídica sobre o acesso a veículos com alíquotas reduzidas. A corte declarou inconstitucional um trecho específico da Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar 214 de 2025, que restringia a isenção de impostos apenas para casos de deficiência moderada ou grave.

Com o entendimento firmado pelos ministros, a regra que impedia o benefício para pessoas com deficiência considerada leve ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 perde a validade. A decisão derruba a cobrança integral de IBS e CBS para esses grupos na aquisição de automóveis de fabricação nacional, igualando o tratamento fiscal para todo o espectro.

O julgamento atendeu a pedidos formalizados pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD (Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência). As entidades sustentaram que a segmentação baseada no grau de suporte criava uma barreira injustificável e discriminatória ao exercício da autonomia individual.

A posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi o fio condutor do entendimento do plenário. Ao proferir seu voto, Moraes classificou como inconstitucional qualquer tentativa do legislador de promover a exclusão deliberada de indivíduos pelo critério de gravidade da deficiência. Para ele, o texto aprovado na reforma feria o princípio da isonomia ao segregar direitos com base em uma escala de suporte, deixando de fora justamente cidadãos que também necessitam de adaptações para a mobilidade urbana.

Não houve divergência na análise da matéria. O voto do relator foi acompanhado pela totalidade dos magistrados presentes na sessão: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

A controvérsia girava em torno da aplicação prática do benefício sobre o IBS e a CBS. A redação original da Lei Complementar 214 limitava o incentivo financeiro, criando um filtro que excluía quem apresentava diagnósticos de menor complexidade. Com a decisão, a isenção passa a ser garantida de forma ampla, sem a necessidade de classificação de nível de suporte para que o consumidor tenha acesso à redução de carga tributária na compra de veículos novos.

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Redação I Correio Espirito Santo

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