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Danilo Bahiense propõe proibição de armas de gel em locais públicos no Espírito Santo

A proposta estabelece uma série de restrições para a venda e o uso desses artefatos, visando aumentar a segurança no estado.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Em Segurança
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Danilo Bahiense propõe proibição de armas de gel em locais públicos no Espírito Santo

Delegado Danilo Bahiense (PL) © Ellen Campanharo I Via Ales

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O uso de armas de gel em locais públicos pode ser proibido no Espírito Santo, caso o Projeto de Lei (PL) 623/2024, apresentado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), seja aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales). A proposta estabelece uma série de restrições para a venda e o uso desses artefatos, visando aumentar a segurança no estado.

O projeto determina que as armas de gel somente poderão ser utilizadas em ambientes fechados e controlados, sem acesso de transeuntes não envolvidos no evento. Além disso, os participantes de atividades que envolvam o uso dessas armas deverão usar óculos de proteção e vestimentas adequadas para evitar ferimentos. O PL também exige que os estabelecimentos que comercializam as armas de gel registrem os compradores e que os portadores carreguem as armas acompanhadas da nota fiscal de compra.

A principal preocupação do deputado Bahiense é o uso indiscriminado dessas armas, que, por não se enquadrarem como armas de fogo, não são proibidas pelo Estatuto do Desarmamento. “O uso descontrolado vem causando problemas não só no nosso Estado, mas em outros lugares do país. Além disso, há o risco de confusão com as forças de segurança pública em caso de confronto, caso a arma de gel seja confundida com uma arma de fogo”, argumenta o parlamentar.

Para quem desrespeitar as normas estabelecidas pelo PL, a proposta prevê uma multa de 100 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) – equivalente a R$ 471,75 em 2025 – além da apreensão e destruição da arma. Em casos de reincidência, a multa será dobrada. No caso de lesões corporais causadas a uma pessoa não participante do evento, a multa será multiplicada por dez, e o responsável poderá responder também pelas lesões.

O projeto ainda passará pelas comissões de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser avaliado em Plenário.

Tags: estadosegurança
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