Brasília (DF) – A divisa entre o território brasileiro e os países vizinhos ganhará uma dinâmica diferente no policiamento cotidiano. Na quarta-feira (10), o governo federal oficializou um decreto que redefine as regras de segurança pública na faixa de fronteira com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. A partir de agora, as forças policiais desses países estão autorizadas a realizar perseguições a suspeitos em fuga mesmo após cruzarem as linhas divisórias internacionais, além de viabilizar a criação de forças-tarefas de investigação conjunta.
A iniciativa é o desdobramento prático de um tratado internacional construído em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, ainda em dezembro de 2019. Com a regulamentação atual, abre-se um canal direto para que as corporações policiais atuem de forma integrada no combate ao crime transnacional, respeitando sempre os limites impostos pelas legislações de cada Estado soberano.
Regras claras para capturas em solo vizinho
O ponto mais sensível do acordo trata do avanço físico de agentes de segurança sobre o território vizinho durante o encalço de criminosos. O texto normativo estabelece que os agentes policiais de um país podem ingressar no espaço geográfico do outro quando estiverem no encalço de suspeitos. Essa entrada, no entanto, exige comunicação imediata e estreita coordenação com os comandos policiais do território invadido para efetuar o que a lei define como apreensão preventiva das pessoas perseguidas.
Para evitar atritos diplomáticos ou problemas operacionais, essas ações não acontecerão ao acaso. O protocolo exige que as condições para as perseguições sejam previamente detalhadas e pactuadas por meio de acordos bilaterais ou trilaterais específicos entre os países envolvidos. O compartilhamento de tecnologias, a unificação de metodologias de patrulhamento e a realização de treinamentos integrados dão o suporte técnico necessário para que as equipes operem de forma sincronizada na linha de frente.
Identificação e entrega de suspeitos
A nova dinâmica exige rigores formais que diferenciam a ação legítima de uma violação territorial. Ficou estipulado que todos os policiais e viaturas envolvidos em perseguições internacionais devem estar devidamente identificados com as marcas oficiais de suas respectivas corporações. A prisão em si também obedece a um rito específico: uma vez detido o fugitivo, a equipe estrangeira tem a obrigação de entregá-lo imediatamente às autoridades locais do país onde a captura foi consumada.
Paralelamente ao trabalho de campo, o plano de cooperação prevê uma reestruturação nas ferramentas de inteligência. Os quatro países envolvidos pretendem otimizar seus canais de comunicação por meio do intercâmbio direto de informações e conhecimentos estratégicos para a elucidação de delitos. O fluxo de dados será gerenciado com o suporte de centros de operações voltados para o monitoramento contínuo das atividades criminosas na região.










