O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 10 de maio, a Lei 15.382, oficializando o dia 5 de setembro como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas em todo o território brasileiro.
Essa nova legislação, aprovada sem vetos, teve sua origem no projeto de lei da deputada federal Célia Xakriabá, do PSOL de Minas Gerais. O PL 1.020/2023 percorreu o trâmite legislativo e foi aprovado no Senado em março de 2026, sob a relatoria do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas.
Durante a discussão do projeto, o senador Eduardo Braga trouxe à tona um estudo alarmante da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A pesquisa revelou um aumento chocante de 500% nos casos de feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas entre os anos de 2003 e 2022.
Para o relator, esses números evidenciam uma escalada preocupante da violência letal, um fenômeno que não pode ser normalizado ou tratado como periférico. A situação exige atenção imediata e políticas eficazes para reverter esse cenário de extrema vulnerabilidade.
Braga também enfatizou o profundo simbolismo da data escolhida para a celebração anual. O dia 5 de setembro já é reconhecido como o Dia Internacional da Mulher Indígena, e essa coincidência reforça a dimensão pedagógica e simbólica da proposta.
Conectar a data à memória de resistência dos povos originários e à necessidade contemporânea de enfrentar o machismo, o racismo e outras formas de vulnerabilização é fundamental. A iniciativa busca não apenas proteger, mas também valorizar a luta e a força das mulheres indígenas no país.
A criação deste Dia Nacional representa um passo importante no reconhecimento e na conscientização sobre a violência enfrentada por essa parcela da população. A medida visa impulsionar debates, ações de prevenção e combate, além de exigir maior visibilidade para a pauta indígena.
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