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Delegados agora podem aplicar tornozeleira eletrônica imediata em cidades sem juiz

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 10 de Abril de 2026
Em Justiça
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Delegados agora podem aplicar tornozeleira eletrônica imediata em cidades sem juiz

📷 Sec. Justiça do Paraná

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Uma nova legislação, a Lei 15.383, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na última sexta-feira (10) no Diário Oficial da União, estabelece o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores que representem risco à vida de mulheres e crianças em contextos de violência doméstica.

A medida, que já está em vigor, autoriza a aplicação instantânea do equipamento e amplia os recursos públicos destinados à compra de dispositivos para monitorar esses agressores com urgência. Além disso, a lei permite que delegados determinem o uso da tornozeleira em cidades sem juiz.

Originada do Projeto de Lei 2.942/2024, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), a nova norma teve seu relatório aprovado no Senado em março, sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Anteriormente, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento por tornozeleira apenas como uma opção.

A legislação também intensifica as penalidades para quem descumprir as medidas protetivas e aprimora as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher. Outro ponto relevante é a permanência do programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento das vítimas.

Ação imediata contra o risco

O uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser compulsório e imediato sempre que houver ameaça à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Essa determinação visa combater o feminicídio.

Em localidades que não são sede de comarca, ou seja, onde não há juiz, delegados de polícia agora podem determinar o uso da tornozeleira eletrônica. Atualmente, nesses locais, o afastamento imediato do agressor do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar para proteger a vítima.

Quando a determinação do monitoramento for feita por um delegado, ela deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas, para que este decida sobre sua manutenção e informe o Ministério Público.

Dispositivo de alerta e aumento da pena

A Lei 15.383, de 2026, também estabelece que, nas situações de uso da tornozeleira, a vítima deve receber um dispositivo de segurança que a alerte sobre a eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira terá prioridade em casos de descumprimento de medidas protetivas anteriores.

Se o juiz decidir que a tornozeleira não é mais necessária como medida protetiva, a decisão precisará ser expressamente fundamentada, com a exposição clara de seus motivos. A nova legislação altera a Lei Maria da Penha, elevando a pena por descumprimento de medidas protetivas de um terço à metade.

A pena atual é de reclusão de dois a cinco anos, mais multa, e se aplica a violações como a quebra das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou a remoção e alteração do dispositivo sem autorização judicial. As campanhas de enfrentamento à violência deverão agora incluir informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização e o funcionamento do monitoramento eletrônico.

Recursos e programa permanente

Para expandir o acesso aos equipamentos de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações de combate à violência contra a mulher. Isso inclui explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos, priorizando tornozeleiras e dispositivos de alerta para as vítimas.

A norma torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa prevê a cessão de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima, que emitirá alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima, caso o agressor rompa o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

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