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Multas por descumprimento da reforma tributária começam em 2027

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 1 de Maio de 2026
Em Economia
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Multas por descumprimento da reforma tributária começam em 2027

📷 Marcello Casal jr/Agência Brasil

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O Ministério da Fazenda anunciou que as empresas enfrentarão multas por não se adaptar à reforma tributária somente a partir de 2027. Até lá, o período será dedicado à orientação e ajustes, sem penalidades imediatas. A medida reconhece um cenário desafiador: quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências do sistema tributário que entrará em vigor no próximo ano.

Dados da Receita Federal mostram que 45% dos documentos fiscais continuam fora do padrão exigido, enquanto 55% já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, representando aproximadamente 12,5 milhões de empresas adaptadas. Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, iniciando formalmente um período de transição.

Três meses de avisos sem penalidades

Nos próximos três meses, as empresas que descumprirem as novas regras poderão receber notificações, mas sem sofrer multas nesta fase. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou o caráter educativo do processo: “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.” Micro e pequenas empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigação por enquanto.

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que contribuintes terão oportunidade de se regularizar sem sofrer penalidades agora. Outro gerente de programa, Roni Peterson, celebrou o avanço: mais de 50% das notas fiscais já incluem voluntariamente os destaques dos novos tributos.

O maior desafio: notas de serviços

O principal obstáculo está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras. Atualmente, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão. O problema é que as prefeituras ainda cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma. As notas de produtos, controladas pelos estados que arrecadam o ICMS, representam a maioria dos documentos já adequados.

Como funcionará o novo sistema

A reforma reorganiza tributos sobre consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Apesar de serem dois tributos, o sistema será unificado com uma única nota fiscal e cadastro compartilhado. Em 2026, as empresas começam a informar esses novos valores nas notas, mesmo sem fazer pagamento. A alíquota-padrão do novo sistema deve ficar em torno de 26,5%, conforme cálculos previstos até o fim do ano.

O regulamento publicado agora ainda não é definitivo. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajustes, segundo Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS.

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