Serra (ES) – A quinta-feira, 4 de junho, marca a celebração de Corpus Christi, data em que a Igreja Católica reafirma a presença de Jesus Cristo na Eucaristia. No calendário oficial do governo federal, porém, o dia é classificado apenas como ponto facultativo, mantendo a sexta-feira, 5 de junho, na mesma categoria. Essa distinção normativa abre margem para disparidades consideráveis no funcionamento de cidades vizinhas.
Quem trabalha sob o regime de CLT precisa estar atento às regras locais. Onde o Corpus Christi foi decretado como feriado, a empresa que optar por manter o funcionamento deve remunerar o empregado com o dobro do valor habitual da jornada. O não pagamento desse adicional não apenas descumpre a norma vigente, mas deixa a companhia exposta a passivos trabalhistas. Em situações de litígio, a Justiça do Trabalho tem o poder de condenar o empregador a ressarcir as horas devidas, além da possibilidade de intervenção por via sindical ou junto ao Ministério do Trabalho.
Diferente do que ocorre na esfera pública, onde a liberação dos servidores depende dos dirigentes de cada órgão, o setor privado segue uma lógica de acordos internos. É comum, portanto, que em um município o comércio funcione normalmente enquanto na localidade limítrofe tudo esteja parado. Essa colcha de retalhos legislativa nasce da descentralização da decisão: a União delegou aos estados e prefeituras o poder de definir se o dia será descanso obrigatório ou um dia comum de trabalho.
Para estagiários, a dinâmica é ainda mais particular. Embora não façam jus ao pagamento extra por feriado, o exercício de suas funções está estritamente ligado à presença de um supervisor. Se o responsável técnico pela orientação estiver de folga, o estagiário não deveria cumprir expediente. O entendimento técnico é que a ausência do orientador esvazia o propósito pedagógico do programa, tornando a atividade impraticável naquele dia.
Aqueles que atuam sob o regime de pessoa jurídica, como microempreendedores ou prestadores de serviço com CNPJ, não possuem limitações legais para exercer suas atividades em dias de feriado. O vínculo, nesse caso, não é regido pelas normas de emprego formal, retirando a obrigatoriedade de folgas ou compensações financeiras adicionais.
Cenário nacional
Enquanto o país se divide entre folgas decretadas e o funcionamento regular do comércio, há particularidades regionais. Em Pernambuco, por exemplo, o governo estadual transferiu o ponto facultativo da data para 23 de junho, véspera de São João. Entre as capitais que observam o Corpus Christi como feriado estão Aracaju, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.
Já nas capitais onde a data figura oficialmente apenas como ponto facultativo, encontram-se Belém, João Pessoa, Palmas, Porto Velho, Porto Alegre e Rio Branco. A variedade de regimes exige consulta prévia à legislação da cidade ou às convenções coletivas da categoria para evitar qualquer tipo de ruído na comunicação interna das empresas.










