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Confirmado para dia 30 leilão de quatro distribuidoras da Eletrobras

Pelo cronograma divulgado na noite de ontem (1º) pelo banco, serão leiloadas as distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia – distribuidora de energia em Roraima –, Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia).

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quinta-feira, 2 de Agosto de 2018
Em Economia
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Brasília (DF) – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) confirmou o leilão de quatro distribuidoras da Eletrobras para o dia 30 de agosto. Pelo cronograma divulgado na noite de ontem (1º) pelo banco, serão leiloadas as distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia – distribuidora de energia em Roraima –, Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia).

Já o leilão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) continua suspenso devido a uma decisão judicial do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a venda da companhia, após ação movida pelo governo de Alagoas.

As interessadas nas distribuidoras da Eletrobras deverão apresentar os envelopes contendo as declarações, documentos de representação e garantia de proposta, proposta econômica e os documentos de habilitação no dia 23 de agosto na sede da Bolsa de Valores de São Paulo, a B3 entre 9h e 12h.

O leilão será realizado às 10h na B3. Durante a sessão pública, serão abertas as propostas econômicas apresentadas pelos investidores interessados. Será possível também realizar lances de viva-voz. A Cepisa será vendida pelo valor simbólico de cerca de R$ 50 mil. Vence o certame que oferecer o maior valor de deságio na tarifa elétrica definida pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Cepisa, distribuidora de energia no Piauí, foi a primeira distribuidora a ser vendida no último dia 26.

Pelo cronograma, após o leilão, o novo contrato de concessão deverá ser assinado entre os dias 31 de outubro e 5 de dezembro. Esse prazo máximo está apenas a 25 dias do prazo final autorizado pelos acionistas da Eletrobras como limite para que a estatal continue operando as distribuidoras como designada.

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