Brasília (DF) – O abastecimento e os custos operacionais do transporte no país ganharam uma resposta orçamentária direta nesta sexta-feira (9). Por meio da edição da Medida Provisória nº 1.395, o governo federal formalizou a abertura de um crédito extraordinário que soma R$ 7,52 bilhões. O montante, alocado diretamente em favor do Ministério de Minas e Energia, tem como finalidade central dar suporte financeiro aos programas governamentais voltados à subvenção econômica da produção e da importação de combustíveis.
A maior fatia do recurso foi reservada para conter oscilações e cobrir despesas ligadas ao transporte pesado. Ao todo, R$ 6,17 bilhões seguem exclusivamente para a subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. O arranjo atende às diretrizes fixadas pela Medida Provisória nº 1.363/2026, texto que estruturou os parâmetros técnicos para a concessão do benefício estatal ao produto essencial para a malha logística brasileira. Essa concentração de recursos reflete o peso do insumo no fluxo de mercadorias e na composição geral de preços em circulação pelo território nacional.
Uma segunda parcela, estipulada em R$ 1,35 bilhão, contempla os demais combustíveis derivados de petróleo. Essa destinação cumpre o previsto na Medida Provisória nº 1.358/2026, complementando as medidas econômicas voltadas ao refino e à internalização desses produtos no mercado interno. Somadas as duas frentes, a injeção bilionária busca garantir estabilidade operacional aos elos de refino, distribuição e compra no exterior.
A operacionalização prática de todo o valor caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Como órgão regulador do setor energético, a autarquia federal ficará responsável por executar os repasses e fiscalizar a liquidação das despesas atreladas às subvenções econômicas aprovadas nos atos normativos publicados ao longo do ano. É por meio de seus canais que produtores e importadores habilitados processam as solicitações de equalização financeira.
A opção pelo crédito extraordinário segue os parâmetros definidos pela Constituição Federal, mecanismo reservado para demandas orçamentárias de caráter urgente e imprevisível. Ao recorrer a essa tipologia de crédito, os valores podem ser disponibilizados de maneira imediata com a publicação da medida provisória, sem depender previamente dos prazos tradicionais de tramitação de emendas à lei orçamentária anual no Congresso Nacional.
Com a publicação oficial da Medida Provisória nº 1.395, as dotações orçamentárias passam a vigorar imediatamente. O texto segue agora para a análise dos parlamentares em comissão mista e, posteriormente, para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, rito exigido para a consolidação definitiva da norma no ordenamento jurídico do país.












