Brasília (DF) – O processo de transição para o novo modelo tributário brasileiro apresenta sinais concretos de progresso. Levantamento recente revela que 86% das notas fiscais emitidas nos últimos 30 dias por companhias obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já incluem a nova especificação. O balanço foi consolidado a partir do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal e reflete o cenário verificado até as 23h59 do dia 7 de outubro de 2026.
Em números absolutos, o volume de documentos que já trazem o tributo alcançou a marca de 3,7 bilhões de unidades. Em contrapartida, cerca de 600 milhões de notas ainda não apresentam a informação exigida. A metodologia aplicada pelo fisco considera, dentro do universo de 1.275.356 empresas obrigadas a seguir a regra, que 67% já iniciaram a adequação, seja integrando o destaque em todas as suas emissões ou de forma parcial. Vale ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas dessa sinalização específica em 2026 e, portanto, não integram os cálculos.
O monitoramento detalhado por setor demonstra que a implementação da CBS ocorre de maneira desigual, conforme o tipo de documento emitido. O setor de transportes, que utiliza o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), lidera o ranking de conformidade com 87% de adesão. Na sequência, aparecem as empresas de comunicação com 82%, seguidas pelo setor de varejo, que utiliza a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e registra 81% de adaptação. Por fim, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), majoritariamente adotada por indústrias e atacados, aponta um índice de 78% de inclusão do novo tributo.
A CBS é um dos pilares do regime de tributação sobre o consumo idealizado pela Reforma Tributária, com o objetivo de substituir encargos antigos por um sistema simplificado. A transição segue um cronograma rigoroso estabelecido pela Constituição. Após o ano de 2026, focado em ajustes e testes de sistema, o ciclo de 2027 marca o início da cobrança integral da CBS e a fase de experimentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de 2029, terá início o período de redução gradual do ICMS e do ISS, culminando na vigência total do IBS em 2033.
Para garantir a conformidade com as exigências, os órgãos de fiscalização reforçam a necessidade de um planejamento rigoroso por parte dos contribuintes. As recomendações centrais envolvem a revisão imediata dos sistemas de emissão de notas e o treinamento de rotinas internas de faturamento. A orientação é que gestores mantenham acompanhamento constante dos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, garantindo que a infraestrutura tecnológica das empresas esteja preparada para as obrigações que acompanham a evolução do sistema tributário nacional.











