Brasília (DF) – O Fisco e o Comitê Gestor do IBS optaram por flexibilizar o calendário de obrigatoriedade para a indicação da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos. A decisão, formalizada por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), substitui a meta inicial que concentrava todas as exigências na próxima segunda-feira (3).
Embora a NF-e e a NFC-e mantenham o prazo original, diversos outros documentos agora possuem datas estendidas. O objetivo é suavizar a transição para as empresas e desenvolvedores, que enfrentam desafios na adaptação de seus softwares de gestão.
Calendário escalonado
A partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade incide sobre a NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via e BPe — excluindo transporte aéreo e semiurbano. O cronograma avança em 1º de outubro, passando a incluir NFCom, a maioria das NFS-e, DIR e os eventos iniciais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Já em 15 de novembro, será a vez dos eventos mensais da DeRE, como fechamentos e deduções.
A partir de 1º de dezembro, a lista se amplia para englobar plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locações, condomínios, serviços ainda não listados, BPe para transporte aéreo e semiurbano, NFGas, NFAg e NFe ABI. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, entram as contribuições do Simples Nacional, Duimp, operações monofásicas e importações de bens materiais.
Ajustes técnicos e operacionais
O destaque dos tributos decorrentes da reforma sobre o consumo segue em fase de calibração. Durante todo o ano de 2026, as alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS funcionam como testes, permitindo a validação dos sistemas sem alterar a carga final, já que são deduzidas dos impostos atuais.
A decisão de estender os prazos foi motivada por um levantamento interno da Receita Federal. Entre 28 de junho e 29 de julho, observou-se que 21% das notas emitidas por contribuintes fora do Simples Nacional não continham o preenchimento correto dos novos campos de CBS. Esse cenário de erro operacional evidenciou que a curva de aprendizado do setor produtivo exigia mais fôlego.
Para mitigar novos problemas, os órgãos se comprometeram a disponibilizar os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao novo vencimento. O escalonamento, portanto, funciona como uma válvula de escape para reduzir os riscos de falhas no sistema fiscal brasileiro enquanto a reforma tributária ganha corpo na prática cotidiana das empresas.










