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Home Caderno de Negócios Economia

Fazenda Nacional amplia prazo de adesão a programa fiscal; nova data limite é janeiro de 2026

Edital PGDAU nº 11/2025 oferece transação tributária com condições especiais. Planos de pagamento superam os dez anos de parcelamento, explica o advogado tributarista Felipe Athayde

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Terça-feira, 30 de Setembro de 2025
Em Economia
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Felipe Athayde é advogado tributarista, professor e contador em formação © Divulgação

Felipe Athayde é advogado tributarista, professor e contador em formação © Divulgação

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Vitória (ES) – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) traz uma boa notícia para empresários que precisam regularizar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que se encerrava no dia 30 deste mês, foi prorrogado para o dia 30 de janeiro de 2026. O instrumento concede condições diferenciadas para regularização das dívidas, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto em juros e multas.

“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o tributarista Felipe Athayde, fundador da Felipe Athayde Advogados Associados, escritório com atuação em 17 estados brasileiros.

O limite de abatimentos sobre o valor total da dívida varia conforme a modalidade (geralmente até 65%) para pessoas jurídicas. Os percentuais mais altos de descontos são oferecidos para MEI, micro e pequenas empresas e pessoas físicas (que também podem participar do programa).

Quanto aos prazos, os parcelamentos variam conforme a modalidade. Para a maioria dos devedores, o limite é de 114 parcelas. Mas, no caso de MEIs, microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de prestações pode chegar a 133.

Outra vantagem, explica Felipe Athayde, é que a entrada é facilitada: a partir de percentuais reduzidos (5% a 6%) do valor consolidado da dívida, com possibilidade de parcelamento desse pagamento inicial. A entrada pode ser dispensada em certas modalidades, se a negociação for feita em até seis parcelas.

De acordo com o advogado, a iniciativa da PGFN busca reduzir o volume de contenciosos tributários e, ao mesmo tempo, criar condições para que empresários regularizem sua situação fiscal com previsibilidade. Na prática, a adesão ao edital permite retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar participação em licitações, destravar créditos e até melhorar o acesso a linhas de financiamento.

Requisitos de elegibilidade
Para aderir ao edital, a empresa deve observar critérios-chave. O valor consolidado da dívida deve ser até R$ 45 milhões para as modalidades mais amplas. “Além disso, só podem ser incluídos débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025 – na maioria das modalidades – ou, para a modalidade de pequeno valor, até 2 de junho de 2024”, frisa Felipe Athayde.

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