Brasília (DF) – O prazo para que companhias privadas com cem ou mais funcionários regularizem informações sobre cargos e remunerações chega ao fim na próxima segunda-feira, dia 31. O envio dos dados é fundamental para a confecção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também se vale das informações já constantes no sistema E-Social. A responsabilidade por compilar e publicar o documento, que sai duas vezes ao ano, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para cumprir a exigência, os responsáveis devem acessar o Portal Emprega Brasil na área dedicada ao empregador, utilizando as credenciais da plataforma Gov.br. O objetivo central é reunir elementos que permitam medir disparidades salariais entre gêneros por ocupação, além de mapear práticas corporativas voltadas à diversidade e ao suporte à parentalidade. As empresas que ignorarem a obrigatoriedade enfrentam o risco de multas que alcançam até 3% da folha salarial, com teto fixado em 100 salários mínimos.
A iniciativa está ancorada na Lei da Igualdade Salarial, de número 14.611/2023, que assegura o pagamento de remunerações idênticas para trabalhos de igual valor ou funções similares. O arcabouço normativo alinha o país ao quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável estabelecido pela ONU, que busca concretizar a igualdade de gênero até 2030. Os dados coletados permitem uma análise objetiva sobre a presença feminina em postos de chefia, gerência e direção, além de identificar possíveis hiatos causados por raça, etnia ou idade, tudo isso preservando a identidade dos trabalhadores.
Após a conclusão do relatório pelo Ministério, cada empresa terá a tarefa de divulgar os resultados em seus próprios canais de comunicação — como websites ou perfis corporativos — e realizar a comprovação dessa transparência no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro. Se o documento revelar desequilíbrios nos rendimentos, a organização será obrigada a instituir um plano de ação, estabelecendo metas claras e prazos definidos para sanar as distorções.
O cenário atual de desigualdade ainda é expressivo no setor privado. O quinto relatório da série, divulgado no fim de abril a partir de dados fornecidos por 53 mil empresas, revelou que mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens desempenhando funções equivalentes. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal encerrou debates sobre a validade dessa legislação, declarando-a constitucional ao julgar improcedentes ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria, pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo.
A validade da norma também foi reforçada pela análise de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta por entidades sindicais, incluindo a Central Única dos Trabalhadores e confederações dos setores metalúrgico e têxtil. Com a validação pelo STF, as regras tornaram-se um marco consolidado para a fiscalização da equidade dentro do ambiente de trabalho em todo o território nacional.












