Brejetuba (ES) – Beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8 recebem nesta quarta-feira (27) a parcela de maio. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
O benefício tem valor mínimo de R$ 600. Com o novo adicional, a quantia média passa a R$ 678,01. Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal deve atender 19,08 milhões de famílias, com previsão de gasto de R$ 12,9 bilhões.
O pagamento segue o calendário mensal: no modelo tradicional do Bolsa Família, as liberações acontecem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As pessoas atendidas podem consultar as datas, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, ferramenta usada para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do mínimo, o programa inclui três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, com o objetivo de apoiar a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga mais R$ 50 a gestantes e nutrizes. Há ainda um acréscimo de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos e outro de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
A partir de hoje, o aplicativo do Bolsa Família passa a contar com novas funcionalidades. Paralelamente, a Caixa inicia a distribuição da parcela referente a maio para quem tem NIS de final 8.
Pagamento unificado
Em outra etapa, beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o dinheiro no último dia 18, sem considerar o final do NIS. A medida contemplou moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, atingidos pela seca.
Também houve antecipação em localidades dos seguintes estados: Amazonas (3), Pará (1), Paraíba (31), Paraná (16), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (3), Roraima (6) e Sergipe (6). Esses municípios foram escolhidos por terem sido afetados por chuvas ou estiagens, ou por concentrarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação das cidades com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Regra de proteção e mudanças no Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A medida foi definida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema, quando ocorre a reprodução dos peixes.
Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias estão na regra de proteção. Nessa modalidade, integrantes que conseguem emprego e aumentam a renda passam a receber 50% do valor a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba até R$ 706. Neste mês, 159.248 famílias ingressaram na regra após melhorar a renda e entrar na fase de proteção.
Para 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. A alteração, porém, vale apenas para famílias que iniciaram a fase de transição a partir de junho de 2025. Quem já estava enquadrado na regra até maio de 2025 segue recebendo metade do benefício por dois anos.










