Brasília (DF) – Nesta quarta-feira (19), a Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família referente ao mês de agosto. O benefício é destinado hoje aos cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 2. Ao todo, o programa atende um universo de 19,3 milhões de famílias brasileiras, apresentando um valor médio de R$ 678,35 por beneficiário.
Um grupo específico de moradores em 186 municípios espalhados por sete estados brasileiros teve o recebimento antecipado para a última terça-feira (18). Nessas localidades, que enfrentam situação de emergência ou estado de calamidade pública, o pagamento foi unificado, desconsiderando o dígito final do NIS. A medida abrange três cidades do Amazonas, 15 da Bahia, 31 da Paraíba, cinco do Paraná, 122 do Rio Grande do Norte, seis de Roraima e quatro de Sergipe.
O desenho do benefício garante o patamar mínimo de R$ 600 por família, somado a complementos financeiros específicos. Entre eles, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que libera seis parcelas adicionais de R$ 50 para mães de lactentes com até seis meses de idade. Também são previstos acréscimos de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos na faixa etária entre 7 e 18 anos, além de um adicional de R$ 150 destinado especificamente àquelas com crianças de até 6 anos.
Seguindo a logística habitual, os pagamentos do programa são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para facilitar o controle dos beneficiários, o aplicativo Caixa Tem permite a verificação detalhada das datas de liberação, do montante final a ser recebido e da composição específica de cada parcela.
O programa mantém a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. O mecanismo possibilita que famílias cujos membros consigam ingressar no mercado de trabalho e elevar a renda familiar mantenham o recebimento de 50% do valor do benefício por um período de até dois anos, contanto que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Vale notar que houve uma alteração recente: o tempo de permanência nessa modalidade foi reduzido de dois para um ano, porém, quem já estava enquadrado na regra até maio de 2025 permanece com o benefício parcial garantido por dois anos.
Outra mudança significativa que completa o arcabouço atual do programa é a exclusão do desconto do Seguro Defeso, em vigor desde 2024. A alteração, consolidada pela Lei 14.601/2023, beneficia os pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e que ficam impossibilitados de trabalhar durante a época de piracema, período de reprodução das espécies.











