Brasília (DF) – A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (24) os valores referentes à parcela de agosto do programa Bolsa Família para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 5. O cronograma nacional abrange um universo de 19,3 milhões de famílias, que recebem um montante médio de R$ 678,35 por unidade familiar.
Embora a regra geral dite que os depósitos ocorram nos últimos dez dias úteis do mês, uma exceção foi aplicada para 186 municípios espalhados por sete estados brasileiros. Nestas localidades, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, o pagamento foi unificado e realizado no dia 18, sem a necessidade de observar o escalonamento pelo final do NIS.
A lista de cidades contempladas com a antecipação engloba 122 municípios no Rio Grande do Norte, 31 na Paraíba, 15 na Bahia, seis em Roraima, cinco no Paraná, quatro em Sergipe e três no Amazonas. Nesses casos, o acesso aos recursos foi garantido de forma imediata aos beneficiários cadastrados.
A estrutura do benefício parte de uma parcela mínima de R$ 600, acrescida de adicionais específicos que variam conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais, por seis parcelas, a mães com bebês de até 6 meses de idade. Também há um complemento de R$ 50 para famílias que possuam gestantes ou filhos na faixa etária entre 7 e 18 anos, além de um adicional de R$ 150 destinado a núcleos familiares com crianças de até 6 anos.
Para o gerenciamento dos valores e consulta detalhada sobre datas, montantes e a composição do benefício, a ferramenta oficial é o aplicativo Caixa Tem, responsável pela movimentação das poupanças digitais. É por meio desta interface que o cidadão verifica o status dos pagamentos mês a mês.
O programa mantém a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. Essa modalidade garante que famílias que tiveram um aumento de renda, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo, permaneçam recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado. Embora a regra tenha passado por ajustes, quem ingressou na proteção até maio de 2025 mantém o direito ao benefício reduzido pelo prazo de dois anos.
Outra mudança relevante consolidada em 2024 diz respeito ao fim do desconto do Seguro Defeso sobre o benefício. A alteração, prevista na Lei 14.601/2023, isenta os beneficiários do Bolsa Família dessa dedução. O Seguro Defeso é o auxílio financeiro voltado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a profissão durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.












