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Empresas com mais de 100 funcionários têm até dia 31 para declarar dados salariais

O prazo é referente à sexta edição do Relatório de Transparência que monitora a equiparação de remuneração entre gêneros no setor privado

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Em Economia
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Brasília (DF) – O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu o próximo dia 31 de agosto como prazo limite para que companhias privadas com 100 ou mais empregados atualizem suas informações internas. O procedimento é uma etapa fundamental para a composição do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento publicado semestralmente pelo órgão governamental.

A submissão dos dados deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil, utilizando a conta Gov.br para o acesso na área do empregador. O formulário exige que as empresas detalhem critérios de remuneração, além de políticas focadas em diversidade e programas de suporte à família e à parentalidade. O descumprimento da entrega do relatório por duas vezes consecutivas sujeita as empresas ao pagamento de multas.

Esta obrigatoriedade é fundamentada na Lei da Igualdade Salarial, sancionada sob o número 14.611/2023, que estabelece a premissa de pagamento idêntico para trabalhadores que exercem funções equivalentes ou que desempenham tarefas de mesmo valor. Caso o relatório identifique disparidades nos rendimentos, as organizações são obrigadas a criar um plano de mitigação contendo metas e prazos definidos para corrigir as assimetrias.

A relevância do monitoramento ficou clara na análise da quinta edição do relatório, divulgada ao final de abril. Após avaliar informações enviadas por 53 mil empresas, o levantamento indicou que, no setor privado brasileiro, as mulheres ainda recebem, em média, 21,3% menos que os homens.

A constitucionalidade das normas que regem essa transparência foi confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. A corte encerrou uma série de questionamentos judiciais que buscavam reverter as diretrizes. Entre as contestações estavam ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), que ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7612) para questionar os termos da lei.

O Partido Novo também apresentou uma ADI, de número 7631, contra as exigências legais. Em sentido oposto, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e diversas confederações representativas de trabalhadores, como a dos metalúrgicos e a dos setores têxtil, couro, calçados e vestuário, propuseram uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92) para assegurar a validade das regras que visam o equilíbrio salarial no mercado de trabalho brasileiro.

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