Brasília (DF) – O Banco Central estabeleceu novas diretrizes que restringem a forma como bancos e instituições financeiras conduzem o oferecimento de crédito no país. A decisão, formalizada por meio de três resoluções aprovadas na última sexta-feira (23), tem como objetivo central proteger o consumidor contra o endividamento excessivo e aumentar a transparência nas operações bancárias. As mudanças serão implementadas de forma escalonada, com prazos que se estendem até meados de 2027.
A Resolução BCB 602, que entra em vigor em 31 de março de 2027, impõe limites rigorosos às ofertas ativas de crédito, como mensagens diretas e propagandas invasivas. A partir dessa data, as instituições serão obrigadas a oferecer um mecanismo claro para que os clientes bloqueiem esse tipo de publicidade. Para consumidores identificados em situações de vulnerabilidade financeira, a proteção é ainda maior: qualquer oferta de crédito passará a exigir uma autorização prévia, específica e inequívoca do usuário. Nesses casos, o objetivo do contato deverá ser estritamente o de melhorar a saúde financeira do cliente, focando em renegociações, portabilidades ou migrações de produtos, sem abrir margem para a criação de novos débitos.
A partir de 1º de julho de 2027, outras duas normas passam a valer, alterando o cenário de consulta a débitos e o uso de crédito nas transações via Pix. A Resolução BCB 601 institui o Painel de Dívidas Consolidadas. Essa ferramenta permitirá ao consumidor visualizar de forma centralizada todas as suas operações de crédito dentro da mesma instituição, além de oferecer simulações de custos e alertas sobre o impacto financeiro de novas contratações no orçamento. O sistema prevê uma evolução futura, incorporando dados do Sistema de Informações de Crédito e do Open Finance para oferecer uma visão global da vida financeira do indivíduo.
No mesmo dia 1º de julho, a Resolução BCB 603 foca especificamente nas ofertas de crédito realizadas durante a iniciação de transações pelo Pix. O mecanismo foi desenhado para impedir que o usuário seja induzido a contratar empréstimos de forma impensada ou apressada no momento de realizar um pagamento. Entre as exigências estabelecidas, destaca-se a necessidade de consentimento específico para receber tais ofertas e um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação da funcionalidade e o recebimento da primeira proposta. Além disso, as instituições devem disponibilizar simuladores de custos e ambientes claros para consulta das operações.
O órgão regulador ressalta que essas medidas não interferem no funcionamento básico ou na agilidade das transferências via Pix, garantindo que o beneficiário continue recebendo os valores instantaneamente. O foco da regulamentação reside na oferta de produtos de crédito associados a essas transações. Com esse conjunto de normas, a autoridade monetária busca equilibrar a relação de consumo, fornecendo ferramentas para que o cidadão tenha maior controle sobre sua publicidade recebida e plena consciência das consequências financeiras de cada decisão tomada antes de firmar um novo contrato.










