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Home Caderno de Negócios Economia

Autônomo, MEI ou CNPJ? entenda como declarar o imposto de renda

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
segunda-feira, 11 de maio de 2026
Em Economia
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Autônomo, MEI ou CNPJ? entenda como declarar o imposto de renda

📷 Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Vila Velha (ES) – Quem tem carteira assinada costuma ver o Imposto de Renda ser descontado diretamente na fonte. Para autônomos, a lógica muda: os rendimentos precisam ser declarados de maneiras diferentes, conforme a fonte pagadora e como o dinheiro foi recebido.

O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica o caminho. “Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, detalha.

Se o contribuinte não pagou o Carnê-Leão ou não teve imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido fica a cargo do próprio programa da Receita Federal. Na prática, é o sistema que organiza o que falta para chegar ao resultado final.

Microempreendedor individual (MEI)

No caso do microempreendedor individual, há uma regra própria: valores de até R$ 81 mil anuais obtidos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

Mesmo assim, nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que define isso é o chamado pró-labore. Apenas quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade — como ter ganho de pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025 — deve enviar a declaração.

O passo a passo indicado passa por declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos, registrar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e informar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

CNPJ e sócio de empresa

Para quem é sócio de empresa com CNPJ, a orientação é que apenas o pró-labore do sócio conste na declaração de Pessoa Física. No entendimento da professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, o tratamento segue a lógica de remuneração comprovada.

Ela afirma: “É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”.

Em muitos casos envolvendo ganhos de autônomos, MEIs e empresas, a recomendação é procurar um contador para fazer os cálculos e preparar a declaração com base nas regras aplicáveis.

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