domingo, 20 de setembro de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Caderno de Negócios Economia

Agência Brasil explica: como declarar criptoativos no Imposto de Renda

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
segunda-feira, 25 de abril de 2022
Em Economia
Reading Time: 4 mins read
478 15
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Bitcoin, ether, NFT. Nos últimos anos, essas palavras passaram a fazer parte do cotidiano de investidores em todo o mundo. Ativos virtuais que acumulam rendimentos, os criptoativos têm passado a representar fonte de patrimônio que entrou no radar do Fisco e precisam ser declarados no Imposto de Renda (IR), dependendo do valor acumulado e dos ganhos do investidor.

Ainda sem regulação no Brasil, os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos” em 2019. Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal criou um código para os Non-Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura criptografada para arquivos digitais.

Confira as principais dúvidas sobre o preenchimento de criptoativos na declaração do Imposto de Renda:

Quando declarar

Segundo norma da Receita Federal, qualquer criptoativo com valor de compra igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte em 31 de dezembro do ano anterior precisa ser declarado. Abaixo desse montante, não é necessário declarar.

Esse limite de R$ 5 mil é válido por categoria de criptoativo. Dessa forma, um contribuinte com R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.

Que códigos usar

Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos para declarar patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os tipos de ativos em grupos. Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:

•        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
•        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
•        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
•        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
•        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.

Como declarar

Os criptoativos seguem padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos. Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.

Quando é cobrado imposto sobre criptoativos?

Só precisa pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.

Dessa forma, quem vendeu R$ 10 mil em bitcoin, R$ 3 mil em tether e R$ 5 mil em etherium num intervalo de 30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisará pagar nada, porque o valor das operações não ultrapassa R$ 35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$ 20 mil, R$ 5 mil e R$ 12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o imposto sobre os ganhos.

Mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha “Bens e direitos”, os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$ 5 mil.

O investidor também deverá preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), quando fizer transações – isoladas ou em conjunto – de mais de R$ 30 mil em um mês com exchanges (corretoras virtuais) no exterior ou não usar nenhuma corretora. Mais informações sobre essa declaração podem ser obtidas neste guia elaborado pelo governo.

Qual a alíquota cobrada?

A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:

Rendimentos                                        Alíquota
Menos de R$ 5 milhões                        15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões        17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões       20%
Mais de R$ 30 milhões                          22,5%

Como pagar o Imposto de Renda

O procedimento é semelhante à cobrança sobre os lucros com renda variável (como investimentos na bolsa de valores). O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais com os criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto. O processo deve ser feito todos os meses, caso o valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35 mil.

Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.

Como informar os ganhos de capital

Além de pagar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar os ganhos de capital (lucro com a valorização de um bem) ao Fisco. O procedimento pode ser feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado na página da Receita Federal. Os lucros informados no programa são importados para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no computador. Em seguida, deve ir ao programa gerador do IR, acessar a ficha “Ganhos de Capital” e importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”.

Tags: Agência Brasil ExplicacriptoativosdeclaraçãoEconomiaImposto de RendaIR
Artigo Anterior

Sem Censura desta segunda-feira entrevista o piloto Nelsinho Piquet

Próximo Artigo

Caixa paga hoje Auxílio Brasil a beneficiários com NIS final 6

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Navio-plataforma Alexandre de Gusmão alcança capacidade total de produção no campo de Mero

Petrobras confirma adesão a subsídio para conter alta no preço do diesel

Petrobras reduz valor do litro do diesel nas refinarias a partir desta segunda-feira

Petrobras batiza navio tripulado exclusivamente por mulheres no Píer Mauá

Febraban responde aos Estados Unidos e defende o Pix como motor de plena competição

Pix ganha novas diretrizes para pagamentos automáticos, cobrança híbrida e segurança bancária

Estados e municípios ganham fôlego de R$ 3 bilhões com ampliação de limite de crédito pelo CMN

Plataforma reúne 228 indicadores para traçar retrato comparativo dos estados brasileiros

PIB brasileiro registra segunda queda mensal consecutiva em julho com retração de 0,4%

PIB brasileiro registra segunda queda mensal consecutiva em julho com retração de 0,4%

Empregados da Caixa votam na segunda-feira se encerram greve após nova proposta do banco

Empregados da Caixa votam na segunda-feira se encerram greve após nova proposta do banco

Próximo Artigo

Caixa paga hoje Auxílio Brasil a beneficiários com NIS final 6

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

imagem do whatsapp de 2025 11 06 à(s) 18.10.08 87899b2d

Relatório da Abin aponta risco de interferência dos EUA nas eleições brasileiras deste ano

Ministério Público Federal investiga danos socioambientais da Vale em Canaã dos Carajás

Escritório de esposa de Alexandre de Moraes refuta relação pessoal em uso de jatinho

Flávio Dino ordena revisão das normas da CVM sob risco de falhas na fiscalização do mercado

Flávio Dino ordena revisão das normas da CVM sob risco de falhas na fiscalização do mercado

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em caráter liminar

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em caráter liminar

Corinthians recebe o Fluminense na Neo Química Arena com transmissão da Rádio Nacional

Corinthians recebe o Fluminense na Neo Química Arena com transmissão da Rádio Nacional

Reforma do Conselho de Segurança da ONU ganha destaque na pauta de Lula em Nova York

Reforma do Conselho de Segurança da ONU ganha destaque na pauta de Lula em Nova York

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Panorama Cultural
  • Arena Total
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News
  • Mundo da Saúde 360

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.