Brasília (DF) – O STF pavimentou o caminho para o encerramento definitivo da disputa sobre a revisão da vida toda. Nesta sexta-feira (12), a Corte alcançou maioria de votos para rejeitar qualquer modificação no entendimento que baniu a possibilidade de aposentados incluírem contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios pagos pelo INSS.
A decisão ocorre no ambiente virtual do tribunal, durante a análise de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Embora o sistema de votação siga aberto até o dia 19 de abril, sete ministros já se posicionaram pela negação dos embargos de declaração da entidade, sinalizando uma derrota consolidada para os segurados que ainda buscavam reverter o cenário.
A estratégia da CNTM tentava preservar o direito à revisão para processos abertos até o dia 21 de março de 2024 — justamente o marco temporal em que o Supremo reviu sua própria jurisprudência e derrubou a autorização para o recálculo. A entidade argumentava que, antes desse veto, os aposentados contavam com o respaldo de uma decisão anterior do STJ. Contudo, a tese não encontrou eco entre os magistrados.
O relator, ministro Nunes Marques, foi taxativo. Ao votar contra os pedidos, ele pontuou que o caso já passou por debates exaustivos dentro do plenário. Em seu voto, Marques não apenas negou o prosseguimento dos embargos, como também ordenou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato do processo. Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Houve, no entanto, uma tentativa de conciliação capitaneada pelo ministro Dias Toffoli. Ele divergiu da maioria e votou para que a revisão fosse garantida aos processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019 — quando o STJ validou o tema — e 5 de abril de 2024, data em que a decisão do STF foi oficialmente publicada. A proposta, porém, ficou isolada.
Esta reviravolta jurídica tem raízes em março, quando o STF alterou radicalmente o destino dos segurados. Na ocasião, em uma votação apertada de 6 a 5 sobre a Lei 8.213/1991, a Corte entendeu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo que lhes traga o maior benefício. O impacto da decisão foi imediato, anulando o otimismo gerado em 2022, quando o tribunal havia reconhecido, pela primeira vez, que a reforma previdenciária de 1999 prejudicava quem tinha contribuído com valores altos antes da implementação do Plano Real.
O imbróglio ganhou complexidade porque a decisão de 2024 foi tomada durante a análise de uma ação de inconstitucionalidade, e não no Recurso Extraordinário original, onde os aposentados haviam obtido vitória anteriormente. Com o novo entendimento, o critério que permitia afastar as regras de transição — caso estas fossem desvantajosas ao segurado — perdeu sua validade jurídica, enterrando as esperanças de milhares de trabalhadores que planejavam pedir o recálculo com base em todo o seu histórico de contribuições.












