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Presos por crimes sexuais poderão perder direito à visita íntima no Espírito Santo

Projeto de Lucas Polese foi aprovado em regime de urgência e aguarda sanção do governador. Medida vale para presos com sentença definitiva por crimes contra a dignidade sexual.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 25 de junho de 2025
Em Espírito Santo, Sociedade
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© Curated Lifestyle I Via Unsplash

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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 586/2024, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), que proíbe a visita íntima a detentos condenados por crimes contra a dignidade sexual. A restrição valerá para casos em que já houve sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

A proposta, que tramitou em regime de urgência, veta as visitas íntimas — aquelas realizadas sem vigilância direta dos servidores da unidade prisional, em ambiente fechado e com presença exclusiva do apenado e do visitante.

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a visita íntima não configura um direito absoluto do preso e cita exemplos internacionais:

“As visitas íntimas não são um direito absoluto do apenado. Em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de visitação em presídios, sendo a perda do direito à relação íntima considerada parte integrante da prisão por condenação criminal”, afirmou Polese.

A medida, no entanto, não afeta o direito às visitas sociais, que seguem permitidas conforme os protocolos prisionais — com vigilância e em locais compartilhados, como pátios ou salas monitoradas.

Após a aprovação no plenário da Ales, o projeto segue para análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar o texto, integral ou parcialmente. De acordo com a Constituição Estadual, o governador tem 15 dias úteis para se manifestar. Caso sancionada, a nova norma entra em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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