Serra (ES) – A disputa narrativa nas redes sociais sofreu um revés jurídico importante para a oposição ao governo federal. Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a exclusão imediata de uma gravação divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro. O material audiovisual tentava estabelecer uma ligação direta entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e duas das maiores organizações criminosas que atuam no território nacional: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
A decisão foi consolidada no plenário virtual da Corte, registrando um placar de cinco votos contra dois. O julgamento representou uma mudança de rumo em relação à postura inicial adotada pela presidência do tribunal. No dia 26 de julho deste ano, o ministro Nunes Marques havia negado o pedido de liminar que buscava suspender a veiculação do conteúdo, mantendo o vídeo ativo nas redes até que o colegiado analisasse o mérito.
O questionamento partiu de uma representação ingressada pela Federação Brasil da Esperança, grupo partidário formado pelo PT, PC do B e PV. Na petição encaminhada à Justiça, a coalizão sustentou que o parlamentar incorreu em propaganda eleitoral antecipada negativa, utilizando-se de premissas falsas para difamar a imagem do atual chefe do Executivo ao vinculá-lo a facções de alta periculosidade.
Durante a deliberação dos magistrados, a divergência aberta contra a posição do presidente Nunes Marques ganhou força com as manifestações dos ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Todos esses integrantes consideraram o teor da publicação abusivo e votaram pela exclusão. No espectro contrário, alinhados à rejeição da medida, ficaram somente os ministros André Mendonça e o próprio Nunes Marques. Com o resultado soberano, a plataforma digital X recebeu a ordem oficial para que faça a remoção técnica da postagem.
Em paralelo a esse julgamento, os ministros se debruçaram sobre outro incidente processual de alta voltagem política, capitaneado por André Mendonça. O magistrado havia proposto que a federação governista entregasse ao tribunal toda a documentação audiovisual de seu 8º Congresso Nacional e do evento de lançamento do projeto intitulado Porta-Vozes de Lula. A exigência abrangia ainda o envio de contratos, notas fiscais e comprovantes bancários ligados à organização de ambas as agendas.
Contudo, a Corte optou por não analisar o conteúdo dessa requisição específica por uma questão puramente administrativa. Por maioria de votos, o plenário reconheceu que houve um equívoco na distribuição do caso e determinou o envio dos autos para livre redistribuição. Nessa votação de bastidores, formou-se uma maioria composta por Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques, vencendo a posição que havia sido defendida conjuntamente por André Mendonça e Dias Toffoli.













