São Paulo (SP) – O futuro político imediato de Pablo Marçal enfrenta um novo obstáculo jurídico após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmar sua inelegibilidade até o ano de 2032. O desembargador José Antonio Encinas Manfré, presidente da corte, optou pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do candidato à presidência na última sexta-feira (21).
Além de ratificar o impedimento para futuras disputas eleitorais pelos próximos anos, a decisão judicial manteve a penalidade financeira aplicada ao político. Marçal terá de arcar com uma multa fixada em R$ 420 mil. A condenação original tem como base o uso indevido dos meios de comunicação social, prática detectada durante o período em que ele concorreu à prefeitura da capital paulista nas eleições de 2024.
A determinação de Manfré também alcançou o Ministério Público Eleitoral. O magistrado negou o recurso apresentado pelo órgão, que buscava reverter o trecho do acórdão que havia absolvido Marçal de outras duas acusações graves: a captação e o gasto ilícito de recursos financeiros, além da prática de abuso de poder econômico.
Ao fundamentar a negativa, o desembargador reforçou o entendimento prévio do tribunal colegiado sobre o caso. Segundo o magistrado, embora os elementos reunidos no processo sejam robustos o suficiente para configurar o uso inadequado dos canais de comunicação, o conjunto probatório não oferece embasamento jurídico para sustentar uma condenação por abuso de poder econômico.
O cenário jurídico para o ex-candidato a prefeito permanece, portanto, delimitado pela decisão de primeira instância confirmada pelo tribunal estadual. Com a rejeição do recurso especial pela presidência do TRE-SP, o impasse sobre a viabilidade de sua participação em pleitos futuros reforça as restrições impostas pela Justiça Eleitoral diante dos fatos ocorridos durante a última corrida municipal em São Paulo.










