Brasília (DF) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição que extingue o modelo de seis dias de trabalho por um de descanso, impondo o formato com duas folgas semanais sem qualquer corte salarial. A votação também determinou a diminuição do limite semanal de 44 para 40 horas, aguardando agora apenas a promulgação pelo Congresso Nacional.
Dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos indicam que a alteração legislativa alcançará 26,8 milhões de pessoas em todo o país. Desse total, 22 milhões são empregados formais, representando 54% da base com carteira assinada, enquanto 4,8 milhões atuam na informalidade cumprindo cargas horárias superiores ao novo teto estabelecido. As projeções estatísticas tiveram como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios referente a 2025.
O cronograma de implementação prevê que, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas já precisarão assegurar a proporção de cinco dias laborais para dois de descanso, acompanhada da queda inicial para 42 horas semanais. Caso o texto seja promulgado em outubro, as novas diretrizes passam a valer efetivamente em dezembro de 2026. A transição completa se estenderá por 14 meses, período em que a carga horária será finalmente reduzida para 40 horas.
Durante a fase intermediária, que compreende do segundo ao décimo quarto mês após a promulgação, caberá ao empregador distribuir as horas remanescentes ao longo da semana. Caso a divisão ocorra de maneira igualitária, o colaborador cumprirá jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de atividade. Concluída essa etapa, o limite diário fixado será de oito horas, ficando qualquer excesso condicionado ao pagamento de horas extras.
A nova legislação contempla uma exceção voltada para os terceirizados que prestam serviços à administração pública, cujo prazo para eliminação da antiga escala será de 12 meses, medida adotada para prevenir interrupções na execução de serviços essenciais. Ainda assim, contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão cumprir imediatamente a nova jornada. Adicionalmente, o texto prevê que uma lei complementar futura poderá definir regras de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto constitucional abre brecha para exceções mediante acordos ou convenções coletivas de trabalho, permitindo a adoção de regimes compensatórios diferentes da proporção padrão. Nesses casos específicos, o funcionário poderá manter a antiga escala desde que receba a compensação com folgas adicionais dentro do mesmo mês-calendário, assegurando uma média de duas folgas semanais remuneradas.
As regras de redução da jornada diária também não se aplicam automaticamente aos profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios do INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para essa faixa salarial, a diminuição da carga diária só ocorrerá por decisão voluntária do empregador ou mediante estipulação em convenção coletiva, embora a obrigatoriedade da folga dupla semanal permaneça inalterada.









