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Podemos pede votação do projeto que amplia alcance da Lei da Ficha Limpa

Pronta para ser deliberada pelo plenário desde que foi aprovada pela CCJ, em outubro do ano passado, a proposta estabelece que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020
Em Política
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Em requerimento assinado pelos deputados Léo Moraes (RO) e José Medeiros (MT), a bancada do Podemos na Câmara cobra a votação do projeto que amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa. Pronta para ser deliberada pelo plenário desde que foi aprovada pela CCJ, em outubro do ano passado, a proposta estabelece que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

“A Lei da Ficha Limpa é um patrimônio da população brasileira. Nós precisamos fechar todo e qualquer caminho que possa driblá-la ou ameaçar seus efeitos”, defende José Medeiros, que é o autor do projeto de lei complementar 36/2019.

Pela proposta, o tempo de pena de indultados ou agraciados não seria extinto para fins de elegibilidade. Além disso, seriam somados mais os oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

“Sabe-se que a concessão do indulto ou graça possui como resultado a extinção da punibilidade do réu, tornando-o, quando for o caso, réu primário novamente. Poderá o apenado receber o indulto e sair da cadeia, mas a punição de inelegibilidade deverá permanecer vigente contando todo o prazo da pena mais os oito anos subsequentes. Somente após todo este período é que este cidadão poderá concorrer novamente”, explica Medeiros.

Líder do Podemos na Câmara, o deputado federal Léo Moraes avalia que passados 10 anos da aprovação da Lei da Ficha Limpa já é hora de uma atualização para torná-la ainda mais rígida.

“Nesse processo de limpeza e combate à corrupção, é fundamental para o país ter mais mecanismos que impeçam ou dificultem ao máximo o retorno de condenados à administração pública”, aponta Léo Moraes.

Atualmente, concedidos por Decreto do presidente da República, o indulto ou a graça extingue o efeito executório da condenação.

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