São Paulo (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação judicial nesta quinta-feira (29) contra a Meta, controladora do Facebook, Instagram e Threads. O órgão busca uma ordem judicial que obrigue a companhia norte-americana a remover, em um prazo máximo de 24 horas, qualquer publicação que instigue empresários a monitorar, expor, negar contratações ou dispensar funcionários devido às suas escolhas políticas ou ao voto exercido no pleito.
Além da medida cautelar para a retirada do material, o MPT solicita que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determine o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos. O argumento central é que a big tech possui responsabilidade sobre o conteúdo que circula em seus domínios, apontando que a própria estrutura das plataformas — especificamente os algoritmos de recomendação, como as abas de exploração e os vídeos curtos — acaba por potencializar a disseminação de postagens que violam direitos fundamentais dos trabalhadores.
A gravidade da situação reflete o salto nas denúncias de assédio eleitoral, que cresceram mais de 75% logo após o encerramento do segundo turno das eleições gerais. O país acumula 1.459 casos registrados, com São Paulo liderando o ranking nacional com 620 notificações. Em seguida, figuram Minas Gerais, com 351 relatos, Paraná, com 338, Rio de Janeiro, com 252, Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, com 165 registros oficiais.
Os procuradores que assinam o processo destacam a circulação de orientações explícitas para que empregadores vasculhem perfis pessoais de seus subordinados em busca de vestígios sobre o voto. Em casos extremos, as publicações chegam a promover a ridicularização pública de indivíduos e a celebrar demissões por divergências ideológicas. Em uma análise técnica, o MPT identificou que apenas quatro postagens de um perfil com 3,8 milhões de seguidores atingiram a marca de 2 milhões de curtidas, ilustrando o poder de viralização dessas práticas.
Apesar da petição enfatizar a urgência necessária para conter o avanço dessas condutas, o desdobramento processual ocorrerá em um horizonte distante. A primeira audiência sobre o caso na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo foi agendada apenas para o dia 29 de março de 2027. Questionada sobre o teor da ação e as implicações das medidas solicitadas pelos procuradores, a Meta limitou-se a informar que não comentaria o assunto.













