Brasília (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta terça-feira (18), que o deputado federal Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo, responderá como réu por injúria cometida contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado acolheu, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República a respeito de um episódio ocorrido em abril do ano passado.
Durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados, o parlamentar proferiu uma série de insultos contra o chefe do Executivo, incluindo o desejo público de que Lula morresse. O conteúdo das declarações não ficou restrito ao ambiente legislativo, sendo posteriormente publicado pelo próprio deputado em suas redes sociais para alcançar uma audiência maior.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar serve para proteger o desempenho das funções inerentes ao cargo, não podendo ser utilizada como um escudo para a prática de ofensas pessoais. Segundo a magistrada, houve um claro excesso que extrapolou os limites do debate político, configurando ataques diretos que não guardam qualquer relação com o exercício do mandato.
O ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o voto da relatora, criticou a recorrência com que parlamentares têm utilizado o discurso agressivo como prática cotidiana. Em sua visão, a proteção conferida pela Constituição não possui o objetivo de validar insultos ou hostilidades, sendo destinada exclusivamente à fiscalização dos Poderes e à discussão de temas de interesse público.
O ministro Flávio Dino também se manifestou durante a sessão, reforçando que a imunidade parlamentar não pode ser interpretada como um direito absoluto. O julgamento contou com o impedimento do ministro Cristiano Zanin, que não participou da análise do processo por ter atuado anteriormente como advogado do presidente Lula.
A defesa do parlamentar do PL havia solicitado o arquivamento da denúncia antes do início do julgamento, argumentando que as falas proferidas estariam protegidas pelo direito à livre expressão conferido pelo cargo. Com a decisão da Primeira Turma, o caso segue agora para o curso regular da ação penal, na qual o deputado terá a oportunidade de se defender das acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República.












