Brasília (DF) – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua análise sobre a arma de fogo apreendida em poder de um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em documento enviado à Corte, o chefe do Ministério Público afirmou que, pelo estágio atual das apurações, não há elementos suficientes para configurar uma falta disciplinar ou violação das condições impostas ao regime domiciliar do político.
A manifestação de Gonet veio em resposta a uma provocação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, feita na quarta-feira (24). O magistrado havia solicitado que a PGR se posicionasse sobre a possível influência desse episódio na continuidade da prisão domiciliar de Bolsonaro, que atingia seu prazo final de 90 dias justamente nesta quinta-feira.
Para o procurador-geral, o episódio ainda carece de elementos probatórios mais robustos. Ele argumentou que, nesta fase inicial, não se verifica a “concretude de situação caracterizadora de falta” ou qualquer descumprimento das normas de cautela estabelecidas pela Justiça. A posição da Procuradoria é de cautela: aguardar que a Polícia Civil do Distrito Federal conclua o inquérito para formular um juízo definitivo e mais abrangente sobre o ocorrido.
O imbróglio começou na semana passada, quando um dos seguranças que compõe a equipe de proteção de Bolsonaro foi interceptado em uma blitz policial na capital federal portando a arma registrada no nome do ex-presidente. O militar que conduzia o equipamento alegou, na ocasião, que o objetivo era encaminhá-lo para reparos técnicos.
Ao prestar depoimento à Polícia Civil na última terça-feira (23), Bolsonaro assumiu a propriedade do armamento. Naquela oportunidade, ele justificou a posse como uma medida de segurança doméstica, citando a necessidade de proteção para a esposa, Michelle Bolsonaro, sua filha e sua enteada. “Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado responsável.
A justificativa, contudo, não encerrou o debate jurídico. Alexandre de Moraes ponderou que a posse do objeto poderia configurar falta grave, fundamentando sua visão na Lei de Execução Penal (LEP). O texto legal estabelece como infração disciplinar o ato de portar, indevidamente, instrumentos capazes de ofender a integridade física de terceiros. A coincidência do incidente com a proximidade do fim do ciclo de 90 dias da prisão domiciliar também foi um ponto de atenção para o ministro, que cobrou explicações sobre a conveniência da manutenção da arma durante o período de restrição.
Enquanto as autoridades se debruçam sobre os detalhes técnicos e as implicações penais da conduta, a PGR mantém a postura de não antecipar conclusões punitivas antes da finalização do trabalho policial.












