Brasília (DF) – A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) enviou uma comunicação oficial ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (28), esclarecendo a situação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Conhecida publicamente como Débora do Batom, a mulher — condenada por sua participação nos atos de vandalismo ocorridos em janeiro de 2023 — não descumpriu as determinações judiciais relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica.
O pronunciamento da pasta ocorreu em resposta a uma demanda direta do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado havia solicitado apurações detalhadas após a identificação de lacunas no rastreamento do equipamento de monitoramento, o que gerou dúvidas sobre uma eventual violação das medidas cautelares impostas pelo tribunal.
Na justificativa apresentada aos ministros, o órgão estadual argumentou que as interrupções pontuais na transmissão de dados são, na verdade, limitações operacionais da própria tecnologia GNSS — o sistema de posicionamento global via satélite. O documento destaca que o sistema não emitiu qualquer alerta de rompimento ou irregularidade na geolocalização da sentenciada. Para a Secretaria, os registros de queda de sinal observados não possuem relação com uma tentativa de burla, sendo atribuídos inteiramente a oscilações técnicas naturais do dispositivo.
Débora Rodrigues dos Santos cumpre pena de 14 anos de reclusão. Sua condenação foi resultado direto do episódio em que a estátua “A Justiça”, monumento posicionado na entrada do edifício-sede da Corte, foi pichada com a frase “Perdeu, mané”. O ato, realizado com um batom, tornou-se um dos símbolos da depredação ocorrida nos prédios dos Três Poderes.
Desde março de 2023, a rotina da cabeleireira é restrita à sua residência em Paulínia, no interior de São Paulo. O regime de prisão domiciliar é acompanhado por uma série de condições rigorosas estabelecidas pelo Judiciário. Além do uso obrigatório do monitoramento eletrônico, ela está proibida de manter qualquer tipo de contato com outros investigados pelos mesmos crimes e tem o acesso a redes sociais vetado. A manutenção dessa medida depende do cumprimento estrito de todas as diretrizes; qualquer transgressão comprovada resultaria na imediata revogação do benefício e no seu retorno definitivo ao sistema prisional convencional.












