São Paulo (SP) – A Justiça paulista aceitou a denúncia contra o empresário Ivo Vel Kos, de 48 anos, tornando-o réu por ameaça e lesão corporal contra sua esposa, a cirurgiã-dentista Giulia Falcão. A decisão, proferida nesta terça-feira (18) pela Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, também manteve a prisão preventiva do acusado, rejeitando o pedido da defesa pela conversão para domiciliar.
O caso teve início na noite de 14 de junho, após um jantar no bairro de Pinheiros, na zona oeste da capital. De acordo com os autos, a violência começou ainda dentro do veículo, quando o empresário desferiu socos contra o rosto e o corpo da vítima. Ao chegarem à residência do casal, a agressão escalou: a mulher foi atingida na mão por um taco de beisebol e ameaçada com um dispositivo de choque elétrico.
A promotora de Justiça Fabíola Sucasas, responsável pela denúncia, detalhou que o agressor impediu que a vítima pedisse ajuda ao tomar seu celular. Sob ameaças de morte, ela foi impedida de deixar o local, conseguindo escapar apenas após encontrar uma oportunidade de buscar auxílio com vizinhos, que acionaram a Polícia Militar. O laudo do corpo de delito confirmou lesões como edemas e equimoses no nariz e nos olhos, além de um ferimento na mão direita.
O Ministério Público destacou que o empresário chegou a admitir, durante o processo, ter desferido pelo menos um soco na vítima. A dentista relatou, ainda, um histórico recorrente de violência que incluía episódios de enforcamento, perseguição e controle excessivo. Diante da escalada do comportamento, a juíza Carla Balestreri concedeu medidas protetivas de urgência, proibindo o réu de manter contato com a esposa por qualquer meio ou se aproximar a menos de 300 metros dela, de sua família ou de seu local de trabalho.
Uma questão central da decisão envolveu a proteção do patrimônio da vítima. Após a prisão em flagrante de Kos, familiares do empresário teriam trocado as fechaduras da casa, impedindo o retorno da dentista e retendo seus pertences. A magistrada determinou o retorno imediato da mulher ao lar, classificando a privação de seus bens como uma forma de violência psicológica e patrimonial.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a Justiça entendeu que a defesa não apresentou a documentação médica necessária que comprovasse a condição de saúde prevista em lei para tal benefício. Com isso, o empresário permanece detido enquanto o processo segue os trâmites legais.











