Manaus (AM) – O funcionamento de comunidades tradicionais de matriz africana em Manaus enfrenta hoje um novo obstáculo: a burocracia do IPTU. Embora a Constituição Federal assegure a imunidade tributária para locais de culto, na prática, os terreiros da capital amazonense não conseguem o benefício. A exigência de documentos formais, como a inscrição no CNPJ e o estatuto social, tem sido o principal entrave imposto pela prefeitura.
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Executivo municipal. O ponto central do embate jurídico é o choque entre a regra constitucional e os procedimentos adotados pela Secretaria de Finanças local. Enquanto o texto da Carta Magna veda a cobrança de impostos sobre templos religiosos, a administração da cidade mantém uma portaria interna que condiciona a isenção à constituição de pessoa jurídica.
Para o MPF, esse rito imposto pela gestão municipal ultrapassa a esfera da organização administrativa e chega ao território do preconceito. A procuradoria aponta que a exigência funciona como uma forma de racismo religioso institucional. Muitas dessas comunidades operam sob dinâmicas ancestrais e comunitárias, o que torna a formatação jurídica — exigida pelo fisco — uma barreira que ignora a realidade desses espaços de fé.
A situação ganha contornos mais críticos diante de uma legislação municipal existente. Existe uma lei na cidade que prevê, claramente, que a comprovação da posse ou da propriedade do imóvel, somada ao uso exclusivo para fins religiosos, deveria bastar para a concessão da isenção. Ocorre que, ao exigir o CNPJ, a prefeitura sustenta a necessidade de evitar o que chama de “insegurança jurídica”.
O resultado desse impasse é o completo esvaziamento do direito para essas casas de culto. Até o presente momento, nenhum terreiro em Manaus obteve a imunidade do imposto predial por meio do modelo tradicional, algo que outras denominações religiosas têm acessado com rotina. O MPF argumenta que, ao manter a exigência do CNPJ, a prefeitura acaba por cercear o livre exercício da fé das dezenas de terreiros que já foram mapeados na capital.
O Ministério Público busca, agora, uma decisão judicial que anule essa barreira documental, permitindo que a realidade comunitária dos terreiros seja respeitada na aplicação da lei. A prefeitura de Manaus, questionada sobre os critérios adotados pela Secretaria de Finanças e sobre a manutenção da portaria, não se manifestou até o encerramento desta matéria.









