segunda-feira, 21 de setembro de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tecnologia
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Brasil & Mundo Justiça

Ministro do TSE nega pedido para investigar caravanas pró-Bolsonaro

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Em Justiça
Reading Time: 2 mins read
484 10
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ontem (7) liminar (decisão urgente e provisória) pedida pelo PDT para que a Justiça Eleitoral abrisse investigação sobre suposto financiamento irregular de caravanas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, para as comemorações do 7 de Setembro em Brasília. 

O partido do presidenciável Ciro Gomes alegou haver indícios do uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para levar apoiadores de Bolsonaro a Brasília ,com o objetivo de usar os festejos do Dia da Independência para fazer ato de campanha. 

Entre outros pedidos, a legenda requereu que o TSE determinasse à Polícia Rodoviária Federal (PRF) fornecer “a lista completa dos ônibus e caravanas que chegaram ao DF para participar do ato de 7 de Setembro, com todas as documentações de identificação correspondentes a cada veículo, especificamente sobre a pessoa física ou jurídica que custeou a viagem”.

Em sua decisão, assinada no fim da tarde de ontem (7), Araújo afirmou que o PDT não apresentou “elementos informativos” para embasar o pedido, de modo que a Justiça Eleitoral não poderia inverter o ônus da prova, isto é, fazer com que a campanha de Bolsonaro tivesse que provar a regularidade das caravanas. 

O ministro lembrou que ainda está aberto o prazo, até 13 de setembro, para que todos os candidatos apresentem o relatório financeiro parcial sobre receitas e gastos de campanha. Somente após isso o PDT poderá apontar indícios de irregularidades em campanha de adversário. 

Araújo afirmou ainda que “não há nos autos nenhum outro elemento indiciário ou probatório” de que Bolsonaro tenha cometido ilícito eleitoral nas datas prévias ao 7 de Setembro. “Com essas considerações, verifico a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano”, concluiu. 

Tags: 7 de SetembroEleições 2022JustiçaJustiça EleitoralLiminarPDTTSE
Artigo Anterior

Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor-geral Eleitoral

Próximo Artigo

IBGE prevê safra recorde de 261,7 milhões de toneladas em 2022

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Ministério Público Federal investiga danos socioambientais da Vale em Canaã dos Carajás

Escritório de esposa de Alexandre de Moraes refuta relação pessoal em uso de jatinho

Flávio Dino ordena revisão das normas da CVM sob risco de falhas na fiscalização do mercado

Flávio Dino ordena revisão das normas da CVM sob risco de falhas na fiscalização do mercado

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em caráter liminar

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em caráter liminar

Justiça do Rio aumenta em 43% medidas protetivas e amplia proteção a vítimas de violência

Justiça determina reabilitação obrigatória para condenados por violência doméstica

Eduardo Bolsonaro pode ser condenado pelo STF por articular sanções dos EUA contra o Brasil

Primeira Turma do STF confirma condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Justiça eleva para R$ 35 mil indenização por racismo contra alunas da Uerj

Justiça eleva para R$ 35 mil indenização por racismo contra alunas da Uerj

Próximo Artigo

IBGE prevê safra recorde de 261,7 milhões de toneladas em 2022

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Partido Verde formaliza aliança com projeto de reeleição de Lula na corrida presidencial

Campanha eleitoral intensifica agendas pelo país com foco em propostas de segurança e economia

Vasco conquista o título do Brasileirão Feminino Série A2 após duelo decisivo em São Januário

Vasco conquista o título do Brasileirão Feminino Série A2 após duelo decisivo em São Januário

imagem do whatsapp de 2025 11 06 à(s) 18.10.08 87899b2d

Relatório da Abin aponta risco de interferência dos EUA nas eleições brasileiras deste ano

Ministério Público Federal investiga danos socioambientais da Vale em Canaã dos Carajás

Escritório de esposa de Alexandre de Moraes refuta relação pessoal em uso de jatinho

Flávio Dino ordena revisão das normas da CVM sob risco de falhas na fiscalização do mercado

Flávio Dino ordena revisão das normas da CVM sob risco de falhas na fiscalização do mercado

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em caráter liminar

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná em caráter liminar

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Panorama Cultural
  • Arena Total
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News
  • Mundo da Saúde 360

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.