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Imposto do pecado: governo define alíquotas para cigarros, bebidas e veículos a partir de 2027

Nova regra tributária visa desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente com taxas progressivas

Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Em Economia
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Financiamento de veículos sobe 11,8% em abril, aponta levantamento da Trillia

📷 Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

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Brasília (DF) – Após meses de articulação com os setores impactados, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que formaliza as alíquotas do Imposto Seletivo, amplamente conhecido como Imposto do Pecado. O tributo, que nasce sob o guarda-chuva da Reforma Tributária, incidirá sobre bens e serviços que trazem riscos ao bem-estar da população ou à preservação ambiental. A lista de itens atingidos é extensa e abrange desde cigarros e bebidas alcoólicas até veículos, embarcações e atividades de apostas.

A cobrança está programada para entrar em vigor em fevereiro de 2027. O primeiro ano será marcado por percentuais temporários, mantidos, em regra, nos patamares atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa estrutura servirá como uma ponte até dezembro de 2027. A partir de 2028, a regra muda: o governo e o Congresso Nacional deverão instituir alíquotas definitivas, que passarão por uma nova rodada de debates legislativos.

O Imposto Seletivo é um tributo federal que incide de forma única em toda a cadeia econômica, sem permitir o aproveitamento de créditos de etapas anteriores. Para cigarros e cigarrilhas, a tributação combina uma parcela percentual com uma taxa fixa de R$ 3,50 por vintena — termo técnico para o maço de 20 unidades. Já no caso das bebidas alcoólicas, o peso do imposto variará conforme o teor alcoólico do produto, seguindo a premissa de que quanto maior a concentração, mais alta será a carga tributária.

A tributação de automóveis possui uma sistemática singular, baseada em critérios técnicos. Para carros de passeio, a alíquota-base foi fixada em 6,3%, valor que será ajustado de acordo com cinco variáveis fundamentais: fonte de energia, eficiência energética, potência, dispositivos de assistência à direção e capacidade de reciclagem dos materiais. Após o cálculo desses ajustes, o valor será multiplicado por um fator de conversão de 1,21, o que significa que o preço final ao consumidor poderá variar significativamente conforme a sustentabilidade do modelo. Veículos comerciais leves começam com uma base de 3,9%.

O governo estabeleceu, contudo, condições para alíquota zero, isentando grupos e situações específicas. Estão na lista veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista, além de automóveis usados por taxistas. A isenção também alcança caminhões com peso igual ou superior a 3.500 quilos, aeronaves e embarcações operacionais das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública. Modelos que comprovadamente atendam a critérios rigorosos de sustentabilidade também poderão ser contemplados.

A transição do modelo atual para o novo formato ocorrerá de forma escalonada. Enquanto o IPI será gradualmente reduzido a zero para a maior parte dos itens, o Imposto Seletivo ganha protagonismo com o objetivo declarado de inibir o consumo de produtos nocivos. O governo projeta uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o novo tributo apenas para o ano de 2027, conforme consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual. O destino final desses valores e a recalibragem das alíquotas a partir de 2028 dependem agora da definição que será enviada ao Legislativo até o fim de maio de 2027.

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