Vitória (ES) – O ciclo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 chega ao fim nesta sexta-feira (23). As peças publicitárias, que ocuparam espaços reservados e horários específicos na grade das emissoras desde o dia 9, deixam de ser veiculadas para dar lugar ao período de reflexão do eleitorado.
A medida alcança diretamente as candidaturas à Presidência da República, além das disputas pelos governos estaduais no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Durante o intervalo estabelecido, esses postulantes tiveram assegurado o direito ao tempo de antena para apresentar seus planos de governo e diretrizes administrativas de forma gratuita ao público.
O cronograma oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe um limite rígido para outras modalidades de campanha nesta data. Até a meia-noite, encerra-se também a possibilidade de publicar anúncios pagos na imprensa escrita e realizar debates entre os concorrentes em emissoras de rádio e televisão. As regras para a mídia impressa, em vigor desde 5 de outubro, permitiram a circulação de até dez anúncios por veículo, limitando o espaço a um oitavo de página em jornais padrão ou um quarto em revistas e tabloides, sempre com a indicação clara do valor investido.
Embora a propaganda televisiva e radiofônica seja suspensa, a legislação ainda permite certas atividades de rua nas horas que antecedem o pleito. A distribuição de materiais impressos, bem como a organização de carreatas e passeatas, permanece autorizada apenas até o próximo sábado (24). A partir do primeiro minuto do domingo (25), qualquer tentativa de angariar votos ou promover campanha eleitoral será considerada irregular.
No domingo, os eleitores deverão comparecer às seções eleitorais entre 8h e 17h. O TSE reforça a necessidade de consulta prévia ao local de votação, que pode ser feita pelo portal oficial ou pelo aplicativo e-Título. Vale lembrar que a cabine de votação é um ambiente de sigilo absoluto, sendo vedado o ingresso de aparelhos eletrônicos como celulares, tablets, relógios inteligentes, câmeras corporais ou óculos equipados com dispositivos de gravação.












