Brasília (DF) – O governo federal liquidou, ao longo do mês de setembro, R$ 244,01 milhões em obrigações financeiras que estavam em aberto por parte de estados e municípios. O levantamento consta no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias, documento publicado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).
A maior fatia desse montante foi destinada ao Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. Além do estado gaúcho, o Rio Grande do Norte também teve dívidas honradas pela União, no valor de R$ 6,24 milhões, enquanto o município baiano de Santanópolis registrou um repasse de R$ 64,89 mil para a quitação de seus compromissos.
Com essa movimentação, o saldo acumulado em 2024 das garantias assumidas pelo governo central já atinge a marca de R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, quando o monitoramento sistemático ganhou corpo, a União já desembolsou um total de R$ 89,90 bilhões para arcar com dívidas de entes subnacionais que não cumpriram com os pagamentos de seus contratos de crédito garantidos.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União é obrigada a intervir quando governadores ou prefeitos falham no pagamento das parcelas, sob a condição de que esses entes ofereçam contragarantias de valor equivalente ou superior. Ao assumir a dívida, o Tesouro Nacional executa essas contragarantias, acrescendo ao valor original os juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos.
A inadimplência traz consequências administrativas severas. Estados e municípios que atrasam ou deixam de quitar seus compromissos ficam impedidos de solicitar novas garantias da União para novos empréstimos por um período de até 12 meses. Existe uma exceção apenas para os estados sob o Regime de Recuperação Fiscal, que mantêm a permissão para contratar novas operações, embora a União esteja vedada de executar contragarantias caso haja decisões judiciais em contrário.
O processo de recuperação desses recursos pelo Tesouro, contudo, é lento. Desde 2016, foram recuperados R$ 6,06 bilhões, sendo apenas R$ 6,64 milhões em setembro. O órgão justifica o baixo retorno explicando que cerca de R$ 80,09 bilhões do total honrado referem-se a estados inseridos no Regime de Recuperação Fiscal, o que lhes confere o benefício de suspensão temporária da execução das contragarantias.
Adicionalmente, existem R$ 528,05 milhões que seguem bloqueados para recuperação devido a liminares judiciais. O relatório ainda pontua a existência de R$ 1,9 bilhão, valor utilizado por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como mecanismo de compensação pelas quedas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços registradas em 2022, conforme permite a Lei Complementar 201/2023.











