Brasília (DF) – Os micro e pequenos empresários que planejam ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 precisam estar atentos ao cronograma. O prazo para a adesão, anteriormente previsto para encerrar em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e agora termina nesta quinta-feira, 15 de outubro. A decisão de estender a data veio após rodadas de diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, visando oferecer um período maior de adaptação para os contribuintes.
Esta antecipação do calendário, que tradicionalmente ocorria apenas em janeiro, é uma consequência direta da reforma tributária. O movimento busca oferecer mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário, integrando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime. Para aqueles que já integram o Simples, a permanência é automática, embora seja fundamental realizar uma verificação da situação fiscal para sanar possíveis pendências que possam comprometer o exercício de 2027.
Um ponto central para as empresas é a nova possibilidade de escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS. É permitido permanecer no Simples Nacional, mas optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Quem decidir por essa segregação tem até o dia 30 de outubro para formalizar a escolha referente ao primeiro semestre de 2027. Caso o empresário opte por não realizar esse movimento agora, ele terá uma nova chance de revisar a decisão em março de 2027, com efeitos práticos para o segundo semestre do ano.
A decisão entre manter os impostos dentro da sistemática do Simples ou migrar para o regime regular exige uma análise estratégica detalhada. Especialistas alertam que a escolha não deve ser baseada apenas na comparação de alíquotas. Fatores como o perfil da clientela, a complexidade da cadeia de fornecedores e a real capacidade da empresa de gerar e aproveitar créditos tributários são cruciais para o impacto final no fluxo de caixa e na formação de preços. Empresas que negociam com outros negócios, em especial, devem simular os cenários com cautela.
Para quem busca ingressar no regime, o cronograma estabelece o período de 1º de setembro a 15 de outubro para a solicitação inicial. Após essa etapa, o calendário reserva o intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro para eventuais desistências, sendo que o cancelamento é um processo irretratável para o ano de 2027. Já para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as regras são específicas e permitem que a opção pelo Simples produzida no momento da inscrição no CNPJ seja válida tanto para os meses restantes deste ano quanto para todo o próximo ciclo.
É importante ressaltar que essas mudanças não alteram o regime do Microempreendedor Individual (MEI). O calendário para a opção pelo Simei permanece concentrado em janeiro de cada ano. Paralelamente, outra alteração relevante para os optantes do Simples é o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para 1º de novembro de 2026, oferecendo um respiro extra para que municípios e empresas ajustem suas infraestruturas tecnológicas e parametrizem seus dados fiscais.













