Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, barrou nesta quinta-feira (8) uma tentativa de anular o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que favorece a eleição de Douglas Ruas, do PL, ainda no primeiro turno. A decisão trava o recurso movido pela coligação de Eduardo Paes, do PSD, que buscava suspender a retotalização dos votos definida pela corte eleitoral após a exclusão do desempenho eleitoral de Anthony Garotinho.
A controvérsia nasceu quando o Tribunal Superior Eleitoral anulou os votos destinados a Garotinho, do Republicanos, na disputa ocorrida no último domingo (4). Como o nome de Garotinho permanecia nas urnas devido ao cronograma de fechamento do sistema, seus 274.411 votos — o equivalente a 3,17% — acabaram sendo computados inicialmente. Com a nova contagem, esses votos serão descartados do cálculo dos votos válidos, cenário que permite a Ruas ultrapassar a marca de 50% necessária para vencer o pleito sem a necessidade de um novo embate nas urnas.
Ao analisar o pedido, Zanin concluiu que o Supremo Tribunal Federal não possui competência para intervir no caso neste momento. O magistrado apontou que ainda existem vias recursais disponíveis dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral que não foram esgotadas pela defesa de Paes. Para o ministro, a ausência de um recurso extraordinário e a falta de análise de admissibilidade pela presidência do tribunal impedem qualquer movimentação da corte superior.
Com esse posicionamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro mantém o cronograma para a recontagem oficial, com a cerimônia de eleição de Ruas já agendada para este sábado (10). A vitória matemática se consolida porque, ao remover os votos de Garotinho, o patamar de Ruas salta acima dos 49,27% que obteve inicialmente, quando atingiu 4.271.199 votos válidos contra os 3.706.984 de Paes, que somou 42,76%.
Os advogados da coligação de Eduardo Paes haviam argumentado que a anulação dos votos de Garotinho desrespeitaria a soberania do eleitor fluminense. Segundo a tese apresentada, a decisão de descartar os sufrágios de um candidato retiraria da população a possibilidade de um segundo turno, sob a alegação de que o resultado das urnas não teria conferido a vitória a Douglas Ruas na primeira rodada. O argumento, contudo, não convenceu o ministro, que priorizou o rito processual vigente.












