A experiência, no Brasil e fora dele, aponta sempre na mesma direção: proibir um hábito de massa não elimina a demanda, apenas muda quem a atende. O jogo do bicho está proibido desde 1946 e nunca deixou de existir. A Lei Seca americana, que proibiu o álcool em 1920, durou treze anos e foi revogada. O tabaco, em todas as democracias, foi regulado e tributado, não proibido e o consumo caiu. Não há registro de proibição desse tipo que tenha funcionado, e não há motivo para esperar que esta seja a primeira.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 não proíbe as apostas. Proíbe as apostas fiscalizadas. A partir de 25 de outubro, o brasileiro que hoje aposta em uma plataforma “.bet.br“, com reconhecimento facial, limite de depósito, autoexclusão e supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas, continuará apostando. Só que em um site sem CNPJ, sem sede, sem imposto, sem regra e sem ninguém a quem recorrer. A demanda não vai a lugar nenhum. O mercado, sim: vai inteiro para quem nunca pediu licença.
Segundo o levantamento da LCA Consultores e do Instituto Locomotiva para o IBJR, de agosto de 2026, o mercado ilegal já responde por 38% a 44% das apostas online mesmo com a regulação em vigor e entre seus usuários, 54% têm de 18 a 29 anos e 51% ganham até dois salários mínimos. No primeiro ano regulado, o setor legal recolheu R$ 9,95 bilhões em tributos e gerou 15,5 mil empregos. A MP transfere esses R$ 9,95 bilhões para quem não paga imposto e esses apostadores para quem não os protege.
O governo tinha diante de si dois caminhos: cooperar com as empresas que se submeteram à sua própria regulação, pagaram outorga e abriram seus sistemas à fiscalização ou entregar esse mercado a quem opera à margem da lei. Escolheu o segundo. Quem ganha com a MP 1.394 não é o apostador, não é o Tesouro e não é o Estado brasileiro. Ganha o site offshore, o operador clandestino e as estruturas criminosas que já vivem do jogo ilegal. Se esse não é o resultado pretendido, cabe ao governo explicar por que é o resultado que a medida produz.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial na noite de 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno das eleições. Uma política pública desse alcance, com efeitos de décadas, foi decidida por medida provisória, sem debate no Congresso, na última semana útil de campanha. O público tem o direito de perguntar se isso é interesse público ou calendário eleitoral.
“É impossível proibir alguém de apostar. A pergunta nunca foi essa. A pergunta é se o apostador está em um sistema que o Estado enxerga ou em um que o Estado finge não ver. Esta medida escolhe o segundo, chama isso de interesse público, e o efeito prático é exatamente o contrário.” — Zoran Milosevic, CEO da Meridianbet
A Meridian Gaming Brasil está cumprindo integralmente a MP e as orientações da SPA. Os depósitos foram suspensos na noite de 25 de setembro. Os saques estão abertos e sendo pagos normalmente. A companhia solicitou à SPA autorização para usar a reserva financeira exigida pela regulação exclusivamente na restituição de saldos, e acompanha as discussões no Congresso e no Judiciário.
Para os apostadores
Depósitos: suspensos desde 25 de setembro de 2026.
Saques: abertos e sendo pagos normalmente pelo canal habitual, durante todo o período de encerramento.
Site e aplicativo: acessíveis até [5 de outubro de 2026], conforme prazo da MP.
Saldos: todos serão integralmente restituídos
A Meridian Gaming Brasil pede ao Congresso Nacional que:
1. Rejeite a MP 1.394 e devolva a decisão ao processo legislativo que a Lei nº 14.790/2023 percorreu;
2. Exija do Executivo uma política de repressão ao mercado ilegal, hoje quase metade do setor, em vez da extinção do mercado legal;
3. Distinga, na lei e na fiscalização, quem cumpriu a Lei 14.790 de quem nunca se submeteu a ela.
Sobre a Meridian Gaming Brasil
Operadora de apostas de quota fixa autorizada pela SPA/MF (Portaria nº 526/2025, SIGAP nº 0086/2024), marca Meridianbet, domínio meridianbet.bet.br. Integra o grupo Meridian Holdings Inc. (Nasdaq: MRDN), com operações reguladas em 15 mercados na Europa, África e Américas.










