Vitória (ES) – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) oficializou a implementação da Lei Seca para o primeiro turno das eleições. A determinação, publicada no Diário Oficial da Justiça na última sexta-feira (2), proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e supermercados, além de locais públicos, durante o domingo (4). A restrição estará em vigor especificamente entre as 8h e as 18h.
Paralelamente à decisão no Ceará, o estado de Rondônia terá aplicação da medida em quatro cidades, divididas pelas determinações de dois juízos eleitorais distintos. Na 25ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, a suspensão do consumo e da venda em estabelecimentos e clubes sociais ocorrerá entre 0h e 16h deste domingo. Caso haja necessidade de segundo turno, a regra será replicada no dia 25 de outubro.
Já a 34ª Zona Eleitoral, responsável pelas cidades de Buritis e Campo Novo de Rondônia, estabeleceu uma janela temporal mais ampla para a proibição. Nessas localidades, o impedimento de venda, fornecimento, distribuição e consumo de álcool em espaços públicos e comércios começa às 18h deste sábado (3) e se estende até as 18h de domingo (4).
Com a inclusão dessas novas unidades jurisdicionais, o Brasil chega a 14 estados que adotarão a Lei Seca, seja de forma integral em todo o território ou restrita a municípios específicos. A lista de abrangência total inclui, além do Ceará, os estados do Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão.
Em outras seis unidades da federação, a proibição possui caráter pontual, atingindo apenas determinadas áreas. Esse é o cenário na Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia. Em contrapartida, uma parcela significativa do país, composta por 16 estados e o Distrito Federal, não estabeleceu regras gerais de restrição alcoólica para o pleito. A lista de exceções engloba Alagoas, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte. No Rio Grande do Sul, a aplicação da Lei Seca permanece como uma prerrogativa exclusiva da decisão de juízes eleitorais locais.











