Ibatiba (ES) – O cronograma de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de setembro contempla, nesta segunda-feira (28), os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8. A rodada do programa de transferência de renda atinge a marca de 19,29 milhões de famílias em todo o país, registrando um valor médio de benefício fixado em R$ 678,18 por grupo familiar.
Embora o calendário oficial siga a sequência do número final do registro, a liberação de recursos ocorreu de forma antecipada no último dia 17 para moradores de 179 municípios espalhados por sete estados. A medida atendeu localidades decretadas em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Essa liberação unificada abrangeu a totalidade das 22 cidades do Acre, além de três municípios no Amazonas, 31 na Paraíba, 113 no Rio Grande do Norte, seis em Roraima, um em São Paulo e três em Sergipe.
A estrutura do programa assegura uma parcela mínima de R$ 600 por família, acrescida de adicionais específicos conforme a composição familiar. Mães com bebês de até seis meses recebem o Benefício Variável Familiar Nutriz, composto por seis parcelas mensais de R$ 50 para auxiliar na alimentação infantil. Além disso, há um repasse suplementar de R$ 50 direcionado a gestantes e dependentes com idade entre 7 e 18 anos, e uma cota de R$ 150 reservada para cada criança de até 6 anos. A previsão é de que esses valores passem por um reajuste a partir do mês de outubro.
Tradicionalmente, os depósitos efetuados pela Caixa Econômica Federal ocorrem durante os últimos dez dias úteis de cada mês. Para checar o extrato das parcelas, a composição dos valores e as datas específicas de recebimento, os inscritos podem recorrer à plataforma digital do aplicativo Caixa Tem, responsável pela gestão da conta poupança social do banco.
Outro mecanismo mantido na gestão do benefício é a regra de proteção, em vigor desde o mês de junho de 2023. Esse dispositivo permite que a família permaneça atendida mesmo quando um de seus membros consegue inserção no mercado de trabalho ou melhora a renda, desde que a remuneração por integrante do domicílio não ultrapasse o limite de meio salário mínimo. Nessas condições, o grupo retém 50% do valor do benefício a que teria direito.
O tempo de permanência nessa modalidade de proteção passou por reformulação recente, sendo reduzido de dois anos para um ano. No entanto, as famílias que ingressaram no sistema até maio de 2025 mantêm o direito de receber metade da verba ao longo do período de dois anos. Adicionalmente, desde 2024, os beneficiários do programa não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração decorre da aprovação da Lei 14.601/2023, legislação que reorganizou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso consiste na assistência paga a trabalhadores que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal durante o período da piracema, quando o exercício da atividade fica suspenso para garantir a reprodução das espécies.













