Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (25) a abertura de uma apuração oficial para verificar indícios de fraude envolvendo o emprego de inteligência artificial nos sistemas da Corte. A manobra tinha como objetivo forçar o processamento automático de um recurso protocolado no tribunal, burlando as etapas convencionais de verificação do sistema eletrônico.
A tentativa de manipulação foi descoberta pelo próprio setor de tecnologia da informação do tribunal. Uma ferramenta de monitoramento, desenvolvida internamente para rastrear interferências maliciosas, identificou o uso de um comando específico de IA para contornar os protocolos de segurança. O incidente está relacionado a uma ação que discute a implementação de cotas raciais para o ingresso nos quadros do Ministério Público de Minas Gerais.
Diante da gravidade da violação, o ministro solicitou formalmente ao Ministério Público Federal a abertura de um procedimento investigativo. A medida visa esclarecer a extensão do uso da tecnologia na tentativa de obter vantagem indevida dentro do fluxo de tramitação processual do STF. A segurança digital da Corte é monitorada continuamente, e qualquer tentativa de intrusão é tratada como um desafio à integridade dos processos judiciais.
Zanin também determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil receba um comunicado oficial sobre o ocorrido. O órgão de classe será responsável por analisar o comportamento do profissional envolvido na causa e decidir sobre a aplicação de possíveis sanções disciplinares. O episódio reacende o debate sobre o uso de tecnologias automatizadas no exercício da advocacia e os limites éticos impostos pelo dever de lealdade processual.
Além das medidas investigativas, o magistrado impôs uma penalidade financeira ao defensor. O advogado foi multado no valor correspondente a dois salários mínimos por desrespeitar os princípios da lealdade processual. A decisão reforça a vigilância do Supremo quanto ao uso de ferramentas digitais, garantindo que o avanço tecnológico não comprometa a lisura ou o equilíbrio na condução dos julgamentos.











