Brasília (DF) – Uma resolução publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União impôs um freio à divulgação comercial da caneta Semavy. A Anvisa determinou a proibição imediata de qualquer propaganda relacionada ao medicamento, que tem como princípio ativo a semaglutida. O fármaco, classificado na categoria dos agonistas do receptor de GLP-1, detém registro oficial apenas para o tratamento de pacientes com diabetes mellitus tipo 2 que não apresentam controle adequado da doença.
A decisão administrativa foi tomada após a detecção de publicidade em locais de grande circulação, como painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, além de ações diretas no site oficial do produto e em perfis mantidos nas plataformas digitais. O Semavy é comercializado sob tarja vermelha, o que significa que sua venda está condicionada à apresentação de receita médica. Essa característica é fundamental para entender o rigor da agência reguladora, uma vez que a legislação brasileira impõe restrições severas à promoção de itens dessa natureza.
De acordo com as normas vigentes, fundamentadas na Lei nº 6.360/1976, apenas medicamentos isentos de prescrição podem ser anunciados ao público em geral. Para aqueles que exigem controle médico, como é o caso das canetas emagrecedoras, a comunicação deve ser restrita exclusivamente aos profissionais habilitados, como médicos, dentistas e farmacêuticos. A intenção da regra é evitar o uso indiscriminado e garantir que a decisão terapêutica passe sempre por uma avaliação clínica qualificada.
Ao reiterar o posicionamento técnico, a agência reforçou que qualquer material publicitário que extrapole os limites voltados ao público técnico fere as diretrizes sanitárias do país. A medida, portanto, alinha o Semavy às demais exigências impostas a outros medicamentos que seguem protocolos de segurança e venda restrita. Até o momento, a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., empresa que integra o grupo Hypera Pharma e responde pela fabricação do Semavy, não enviou manifestação sobre o caso.











