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STJ trava ações judiciais sobre locação via plataformas em prédios residenciais

Tribunal aguarda definição de tese definitiva para unificar o entendimento jurídico sobre aluguéis de temporada em condomínios

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Em Justiça
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STJ abre curso gratuito sobre equidade racial e aplicação prática dos enunciados

📷 Marcello Casal JrAgência Brasil

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Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o congelamento de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratam do impedimento de locações de curta temporada por meio de aplicativos e plataformas digitais. A medida, tomada em maio, ganhou publicidade apenas nesta quinta-feira (17) e visa interromper o fluxo de decisões divergentes em todo o território nacional enquanto uma tese de recurso repetitivo não é consolidada pela Corte.

Na prática, a decisão significa que nenhum processo sobre o tema poderá ter seu mérito julgado até que o colegiado defina o entendimento definitivo. Uma vez estabelecida, essa orientação terá caráter vinculante e deverá ser aplicada automaticamente a todos os casos semelhantes em curso no país. O tribunal ainda não fixou um prazo para a conclusão dessa análise, mantendo em compasso de espera milhares de disputas entre proprietários e administradoras de condomínios.

O ponto central do debate jurídico gira em torno da interpretação das convenções condominiais. O STJ precisa esclarecer se a simples cláusula que delimita a finalidade residencial do imóvel é suficiente para vedar automaticamente a exploração comercial de curta duração ou se o regulamento interno exige uma proibição expressa e específica contra locações via plataformas digitais.

O cenário atual é marcado por uma insegurança crescente, embora o próprio tribunal já tenha emitido sentenças isoladas em favor de condomínios em meses anteriores. Em um dos casos que chegaram ao colegiado, os ministros entenderam que o uso de uma unidade como hospedagem configurava uma violação direta das normas internas do edifício, chancelando a proibição imposta pelo condomínio ao proprietário.

Com a suspensão nacional, o STJ busca agora encerrar a volatilidade das decisões de instâncias inferiores e trazer previsibilidade para proprietários, inquilinos temporários e gestores condominiais. Enquanto o martelo não é batido, prevalece a pausa forçada nos tribunais, transformando o imbróglio jurídico em um aguardado teste de limites entre o direito de propriedade e as regras de convivência coletiva.

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