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Home Caderno de Negócios Economia

Isenção da taxa de importação para compras até US$ 50 é sancionada por Lula

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Redação I Via Caderno de Negócios Por Redação I Via Caderno de Negócios
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Em Economia
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Eleições de 2026 definem gestores de 27 estados e da União para comandar políticas públicas

📷 Antonio Cruz/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O projeto de lei de conversão 13 de 2026 foi sancionado nesta quinta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo o fim da tarifa de importação de 20% sobre aquisições internacionais realizadas pela internet em remessas postais de até US$ 50, valor que equivale a cerca de R$ 257.

Com a nova legislação sobre a tributação simplificada de pedidos feitos em plataformas estrangeiras, a cobrança conhecida popularmente como taxa das blusinhas deixa de existir. Além disso, o texto aprovado promove uma diminuição de 60% para 30% na alíquota aplicada a mercadorias cuja soma total alcance até R$ 3 mil por remessa enviada ao país.

Durante a cerimônia de sanção, o presidente defendeu a iniciativa ao questionar a utilidade econômica da cobrança anterior sobre pequenos valores. Na visão do chefe do Executivo, a alteração funciona como uma reparação voltada a parcelas da população que não realizam viagens internacionais e não consomem itens de maior valor agregado, restringindo-se a aquisições de menor expressão financeira.

O texto legal concede autorização para que o ministro da Fazenda realize modificações nas alíquotas do imposto de importação contempladas na nova regra. A regulamentação também faculta a aplicação de um tratamento tributário distinto com base na modalidade de transporte escolhida e na adesão da respectiva plataforma digital ao programa de conformidade gerido pela Receita Federal.

Esforços de controle fiscal também foram previstos, abrindo caminho para que a administração federal fixe limites quantitativos e de frequência para as transações. O mecanismo visa impedir o fracionamento artificial de remessas e conter o uso do modelo simplificado para fins comerciais ou de revenda em território nacional.

A tramitação no Congresso Nacional envolveu a aprovação da Medida Provisória 1.357, editada inicialmente pelo governo em maio, com passagens pela Câmara e pelo Senado na semana anterior. O texto final incorporou alterações em relação à proposta original, destacando-se a inclusão da isenção total de impostos federais para medicamentos desprovidos de similares fabricados no Brasil.

O relatório apresentado pela senadora Leila Barros introduziu a obrigatoriedade de monitoramento constante por parte do Ministério da Fazenda, que deverá avaliar os impactos econômicos decorrentes da isenção. Esse acompanhamento técnico precisará contar com a participação de representantes empresariais de segmentos como têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, enquanto o modelo diferenciado passará por exames anuais conduzidos pelo Congresso.

Setores produtivos locais haviam manifestado forte resistência à cobrança reduzida, argumentando a existência de concorrência desleal frente a companhias de fora do país, especialmente da China, o que na visão desses empresários ameaçaria postos de trabalho. Ao sancionar a norma, contudo, o presidente minimizou os riscos, classificando o volume das transações isentas como irrelevante para causar danos ou desemprego no comércio interno.

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