Rio de Janeiro (RJ) – O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado por improbidade administrativa devido à criação de um sistema de privilégios enquanto esteve custodiado no sistema penitenciário fluminense. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, refere-se ao período entre 2016 e 2018, quando o político passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e pela Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
De acordo com o tribunal, não se tratou de uma simples falha na gestão carcerária, mas de uma estrutura articulada para oferecer benefícios indevidos ao detento. O esquema permitiu a entrada de diversos itens proibidos, como uma televisão de 65 polegadas, sistema de home theater, equipamentos de musculação e eletrodomésticos. Além disso, foi montada uma sala exclusiva para a exibição de filmes e concedido acesso facilitado a visitas, contrariando as normas vigentes para a população carcerária comum.
O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou em seu voto que os envolvidos agiram de maneira consciente para ocultar atos oficiais e obstruir a fiscalização estatal. Segundo o magistrado, a conduta dos agentes públicos e do ex-governador violou frontalmente os princípios da impessoalidade, além de abalar a confiança da sociedade na integridade do sistema penitenciário.
Além de Cabral, a sentença atingiu o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e cinco agentes penitenciários: Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam funções de gestão na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária ou nas unidades onde o ex-governador cumpria pena.
As penas impostas aos envolvidos incluem sanções financeiras severas. Sérgio Cabral foi condenado ao pagamento de uma multa calculada em 12 vezes o valor de sua última remuneração como governador, somada a R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Para os outros seis condenados, a multa estabelecida corresponde a cinco vezes a última remuneração recebida em seus respectivos cargos, acrescida de R$ 100 mil para cada um, também por danos morais coletivos.
O montante arrecadado com as indenizações por danos morais será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.











