Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu neste domingo que dirigentes partidários sem assento no Congresso e ex-parlamentares exerçam poder sobre a indicação de emendas parlamentares. A decisão determina que essas figuras não possuem competência jurídica para alocar, distribuir ou sequer sugerir a destinação de verbas públicas. Na prática, qualquer documento que apresente nomes de pessoas sem mandato como autores ou titulares de emendas perde sua validade administrativa.
A ordem obriga os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, a comunicarem imediatamente as áreas técnicas de ambas as Casas para que cessem o uso dessas indicações como base para despesas orçamentárias. O magistrado foi enfático ao declarar que papéis, planilhas, ofícios ou solicitações que vinculem o poder de escolha a presidentes de partidos ou políticos sem cargos eletivos atuais devem ser descartados dos fluxos de execução orçamentária.
Para o ministro, a gestão do Orçamento da União deve estar estritamente vinculada aos parlamentares que detêm mandato e competência constitucional. Dino alertou que o descumprimento de sua determinação pode gerar apurações de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas cível e penal para os envolvidos que insistirem em manter essa influência indevida sobre o fluxo de recursos.
Essa medida é um desdobramento de uma ofensiva mais ampla conduzida pelo ministro para aumentar o controle sobre a transparência do Legislativo. Em julho, ele já havia questionado a prática, à qual chamou de terceirização de emendas, exigindo explicações do Congresso sobre irregularidades detectadas. O movimento busca assegurar que a autoria de cada indicação seja identificável, direta e exercida por quem foi legitimado pelo voto popular para participar do processo orçamentário.
O rigor adotado pelo magistrado ocorre na mesma semana em que ele ordenou o bloqueio de bens de figuras proeminentes que, mesmo sem mandato, ocuparam o centro de investigações sobre essa prática. O STF determinou o congelamento de R$ 119 milhões em ativos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O caso de Cunha é emblemático para a Corte, pois o ex-parlamentar, apesar de não ocupar cargo eletivo, é acusado de atuar ativamente na destinação de verbas.
Agora, as áreas técnicas do Poder Legislativo ficam proibidas de processar qualquer expediente que não tenha a chancela exclusiva de um parlamentar em exercício. A medida altera o funcionamento interno das Casas e impõe um novo rito de fiscalização, forçando o Congresso a alinhar seus procedimentos administrativos às exigências de transparência e competência estabelecidas pelo Supremo.













